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PROCESSO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO DE DISCENTES DO PPDRGEA/IFPA CAMPUS CASTANHAL

  • Publicado: Sábado, 01 de Março de 2025, 18h22
  • Última atualização em Sábado, 01 de Março de 2025, 18h22

PROCESSO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO DE DISCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AGROALIMENTARES DO IFPA/CAMPUS CASTANHAL

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Campus Castanhal, nomeado pela Portaria nº 1748/2019 GAB, de 01/08/2019/GAB/IFPA, publicado no DOU em 02/08/2019, considerando, o Regimento do Programa de Pós- graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares (RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1014, DE 28 DE AGOSTO DE 2023), torna público, a lista dos discentes, por matrícula, em processo de cancelamento de vínculo do curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares do IFPA-Campus Castanhal, de acordo com as disposições deste Edital.

De acordo com art. 64 do regimento do PPDRGEA, que trata do cancelamento de vínculo institucional, o discente que “Abandonar o curso por mais de 01 (um) período letivo”, está sujeito ao cancelamento de vínculo com o PPDRGEA/IFPA.

Tornar público a lista de divulgação por número de matrícula dos discentes que se encontram em processo de cancelamento de vínculo (Anexo I), de acordo com o Artigo 64 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares aprovado pela Resolução CONSUP/IFPA Nº 1014, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 deste instituto.

Fica estabelecido, o período de vigência deste edital de 03 de março a 17 de março de 2025.

Fica estabelecido, além do período de vigência deste edital, item 3.1, o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que o discente tome ciência do edital. O período para que o discente protocole recurso com sua defesa, será o de vigência deste edital acrescido de 10 (dez) dias úteis, ou seja, 18 a 31 de março de 2025. 

O discente em processo de cancelamento do vínculo (Anexo I) deverá encaminhar a coordenação do programa via protocolo do IFPA-Castanhal, toda documentação (histórico escolar e outros que julgar necessário) que comprove as causas da situação acadêmica, bem como a justificativa de não cumprimento do prazo e de continuidade do curso. O processo deve ter como assunto “Processo de Cancelamento de Vínculo Institucional”. Caso o discente não envie o processo como descrito no item 4, o mesmo terá sua matrícula cancelada definitivamente, perdendo, assim, o vínculo institucional com o IFPA em caráter permanente.

O julgamento do pedido de reconsideração de matrícula, caso ocorra, será de responsabilidade do Colegiado do Programa. Caso, o Colegiado do Programa aceite o pedido de reconsideração do discente seguirá o tempo de integralização de sua referida turma (2022) e assim regularizar sua pendência acadêmica com o PPDRGEA. Se o Colegiado do Programa não aceitar o pedido de reconsideração do discente, o mesmo será desligado do programa. O discente que teve sua matrícula cancelada poderá solicitar à Coordenação do Programa de Pós-graduação o histórico escolar parcial, em que constem as disciplinas cursadas visando ao futuro aproveitamento de estudos das disciplinas que foi aprovado.

CRONOGRAMA

 

Este Edital será publicado no site do IFPA/Campus Castanhal no endereço eletrônico: https://castanhal.ifpa.edu.br/ É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar, no endereço eletrônico indicado, os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital. As situações não previstas neste Edital serão analisadas e resolvidas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em conjunto com a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFPA.

As dúvidas relativas a este Edital poderão ser dirimidas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação, por e-mail no endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. O presente Edital está dirigido apenas aos discentes regulamente matriculado no curso de Doutorado profissional em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares do IFPA/Camus Castanhal.

Castanhal (PA), 03 de março de 2025.

 

Acesse aqui o EDITAL N.º 001/2025 / PPDRGEA/IFPA Campus Castanhal 

Profª Dra. Roberta de Fátima Rodrigues Coelho

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares.

Portaria n° 4076/REITORIA/IFPA, de 01/08/2024

 

Profº Dr. Adebaro Alves dos Reis

Diretor Geral do IFPA/Campus Castanhal

Port. N°3715/reitoria/IFPA. DOU de 04/08/2023

 

 

 

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