RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP - Nº 190/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Regimento Geral do Instituto Federal do Pará, que regulamenta as atividades da administração superior, da Reitoria, dos Campi e demais órgãos que compõem a instituição.
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Subseção IV
Da Gestão da Administração
Art. 57 A Gestão de Administração do Campus será dirigida por um(a) servidor(a) do quadro permanente, designado(a) pelo Diretor Geral, é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar e:
I. Executar as atividades relacionadas aos sistemas federais de administração;
II. Realizar os registros funcionais dos servidores e os programas de qualificação e capacitação de recursos humanos;
III. Realizar o planejamento, orçamento, contabilidade e administração financeira;
IV. Avaliar o andamento de todos os programas, auferindo as metas estabelecidas;
V. Realizar o relatório anual de prestação de contas;
VI. Executar o programas e outras atividades afins, definidas na legislação vigente e/ou atribuídos pelo superior hierárquico.
Diretora de Administração: Elisângela Brito
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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