O Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, setor estratégico subordinado à Diretoria Geral do Campus, é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à organização, à execução e à avaliação da política de gestão de pessoas no âmbito do Campus Castanhal, atende às seguintes atribuições regimentais:
ATRIBUIÇÕES - DGP - CASTANHAL
Ao Departamento de Gestão de Pessoas, composto pela Coordenação de Pagamento de Pessoal, pelo Setor de Cadastro Aposentadoria e Pensão e pela Seção de Saúde e Qualidade de Vida, compete às seguintes atribuições:
- propor, coordenar e implementar políticas, programas, projetos, resoluções e instruções normativas que promovam melhoria contínua da área de gestão de pessoas;
- propor e implantar o desenvolvimento de sistemas de tecnologia da informação na área de gestão de pessoas;
III. supervisionar, no âmbito do Campus, a execução de atividades da área de gestão de pessoas;
- supervisionar as unidades de gestão de pessoas, na aplicação de métodos e instrumentos de gestão, bem como no cumprimento dos prazos, a correção e a legalidade das ações;
- subsidiar e garantir o cumprimento dos prazos de resposta de mandados e demais ações judiciais junto à PROGEP e o órgão de execução de procuradoria do IFPA;
- garantir o atendimento de prazos a todas as solicitações e determinações das unidades da AUDIN, da CGU e do TCU;
VII. assistir aos servidores ativos, aposentados, pensionistas, beneficiários de pensão alimentícia, estagiários, professores substitutos, às diretorias locais e a PROGEP, em relação às consultas pertinentes à área de gestão de pessoas;
VIII. gerir as informações da área de gestão de pessoas para elaboração do Relatório de Gestão;
- atender às solicitações formais das entidades representativas dos Servidores
- públicos Federais da Educação, quando estas representarem o repasse de dados não confidenciais do servidor ou quando forem ordens judiciais;
- acompanhar o BMF, avaliar as atividades realizadas e tomar providências necessárias quanto ao registro e a publicidade;
XII. supervisionar e aprovar o plano de férias dos servidores lotados na Unidade Departamental de Gestão de Pessoas;
XIII. realizar estudos de dimensionamento da força de trabalho local e adequação de lotação de servidores, propondo gestão quando necessário;
XIV. zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
- acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XVI. executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
À Coordenação de Pagamento de Pessoal, subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, compete as seguintes atribuições:
- promover os registros financeiros dos servidores no SIAPE (pagamento de vencimentos, proventos, vantagens, auxílios, diferenças, retroativos, pensões civis e alimentícias, registrar termo de ocorrência em desfavor as empresas consignatárias, dentre outras, por meio das rubricas do sistema);
- elaborar planilhas para cálculo das diferenças de vencimentos e proventos aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, inclusive cálculo de verbas rescisórias;
III. zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
- acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
- executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Ao Setor de Cadastro, Aposentadoria e Pensão, subordinado ao Departamento de Gestão de Pessoas, compete as seguintes atribuições:
- analisar e efetivar, no sistema de administração de pessoal, os afastamentos e ausências de servidores, no âmbito do Campus, exceto os afastamentos e ausências por motivo de saúde e gravidez;
- efetivar, no sistema de administração de pessoal, o seguinte: as atualizações de endereço de servidores; os cadastros e exclusões de servidores; as alterações de conta corrente e agência bancária para pagamento de servidores; a programação, reprogramação, cancelamento e interrupção de férias dos servidores, no âmbito do Campus;
III. analisar e cadastrar, no sistema de administração de pessoal, o seguinte: as progressões funcionais por capacitação, por mérito e por titulação, no âmbito do Campus;
- efetivar, no sistema de administração de pessoal, o seguinte: as redistribuições de servidores; as remoções de servidores e as cessões de servidores, no âmbito do Campus;
- preservar os dados, documentos e o histórico funcional dos servidores lotados no Campus;
- efetuar o cadastramento e a manutenção funcional e pessoal de todos os servidores do Campus;
VII. acompanhar e manter o controle de frequência e férias de servidores de carreira descentralizada, em exercício provisório e em colaboração técnica;
VIII. ordenar, separar e distribuir o comprovante de rendimento anual de todos os servidores lotados no Campus;
- zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
- acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
- executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
À Seção de Saúde e Qualidade de Vida, subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, compete as seguintes atribuições:
- gerenciar procedimentos pertinentes à saúde ocupacional, tais como: exames médicos para efeitos de admissão, demissão, remoção, redistribuição, periódicos, readaptação, e acidentes de trabalho;
- orientar, acompanhar e atuar em demandas pertinentes às questões de saúde dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Campus;
III. propor políticas de benefícios, ações de qualidade de vida, segurança do trabalho e acompanhamento psicossocial aos servidores;
- acompanhar e administrar os processos de afastamento do servidor por motivo de saúde, bem como a homologação e emissão de atestado de saúde ocupacional;
- orientar e administrar a execução de benefícios de licença maternidade e sua prorrogação, assistência médica, auxílio funeral, aposentadoria por invalidez e pensão vitalícia;
- planejar, executar e articular a implantação das diretrizes da Política de Atenção à Saúde do Servidor, expressas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS);
VII. solicitar apoio de órgãos públicos federais externos nos procedimentos relativos às questões de saúde ocupacional do servidor;
VIII. promover campanhas sócio-educativas sobre temáticas de qualidade de vida, educação, saúde, cidadania, ética, dentre outros;
- propor convênios com empresas, associações e outras organizações que viabilizem benefícios aos servidores e seus dependentes;
- divulgar e orientar internamente as diretrizes da política de saúde ocupacional;
- planejar e acompanhar ações de qualidade de vida;
XII. convocar servidor para perícia singular ou por junta médica;
XIII. zelar pela conservação dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
XIV. acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
- Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
EQUIPE RESPONSÁVEL
Eduardo Teixeira Moreira
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas
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Wesley Sampaio da Silva
Chefe da Coordenação de Pagamento de Pessoal
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Felipe André Bastos Seabra
Chefe Substituto da Coordenação de Pagamento de Pessoal
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Amid Ayache Fonseca de Moraes
Chefe do Setor de Cadastro, Aposentadoria e Pensão
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Kleber Amarante Monteiro
Chefe Substituto do Setor de Cadastro, Aposentadoria e Pensão
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LEGISLAÇÃO
Lei N° 11.091 - Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm ;
Lei N° 12.772/2012 - Plano de Carreira do Magistério Federal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm;
Lei N° 8.112/1990 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm;
Lei Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 - Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8745cons.htm;
Decreto Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm;
Instrução Normativa Nº 201, DE 11 de setembro DE 2019 - Critérios e procedimentos específicos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-201-de-11-de-setembro-de-2019-215812638;
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