RESOLUÇÃO IFPA/CONSUP - Nº 190/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Regimento Geral do Instituto Federal do Pará, que regulamenta as atividades da administração superior, da Reitoria, dos Campi e demais órgãos que compõem a instituição.
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Subseção I
Da Gestão do Ensino
Art. 54. A gestão do Ensino dos Campi será dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar:
I. Atividades referentes à Educação Básica e Profissional e de Graduação e as de assistência aos educandos;
II. A articulação entre a educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação;
III. O estudo da viabilidade para a criação de novos cursos técnicos e de graduação, bem como a ampliação de vagas dos cursos já existentes no âmbito do Campus, atendendo à demanda social, ao PDC e às normativas do Ministério da Educação e da PROEN do IFPA;
IV. O planejamento pedagógico e a organização didático-curricular do Campus, observado o Regulamento Didático e Pedagógico do Ensino do IFPA, bem como as legislações e normativas educacionais vigentes;
V. Atividades curriculares e extracurriculares em articulação com as demais unidades gestoras;
VI. Atividades relacionadas à gestão dos recursos humanos vinculados a esta unidade gestora, em articulação com a gestão da Pesquisa e Pós-graduação e com a Unidade de Gestão de Pessoas, visando à qualidade do ensino;
VII .Atividades voltadas à inclusão social e de pessoas com necessidades especiais, vinculadas ao Ensino Médio, Técnico e de Graduação, atendendo à legislação vigente;
VIII. Programas e outras atividades afins à unidade gestora;
IX. O Projeto Político-Pedagógico do Campus, garantida a participação democrática de todos os segmentos da comunidade acadêmica e representantes da sociedade civil;
X. O Calendário Acadêmico do Campus, conforme prazos e orientações definidos no Regulamento Didático e Pedagógico do Ensino do IFPA, bem como as demais instruções da PROEN;
XI. A aplicação de sanções disciplinares aos discentes, conforme regimento discente do Campus.
Diretora de Ensino: Márcia Brito
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