Coordenação de Pesquisa Pós-graduação e Inovação
Escrito por Bruno FigueiredoDiretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão
Escrito por Bruno FigueiredoConforme a Resolução IFPA/CONSU/ - Nº 190/2020, de 21 de dezembro de 2020 (Subseção II - Da Gestão da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação), que dispõe sobre o Regimento Geral do Instituto Federal do Pará, que regulamenta as atividades da administração superior, da Reitoria, dos Campi e demais órgãos que compõem a instituição.
Art. 55. A gestão de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus será dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar e:
I. Executar a política relativa à pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação:
II. Supervisionar as atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
III. Participar e acompanhar, como gestor, programas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA;
IV. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;
V. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus;
VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;
IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;
X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;
XI. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;
XII. Desenvolver e acompanhar o Plano de Qualificação do Campus em nível de Pós-graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas ou setor equivalente;
XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação;
XIV. Estabelecer política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos, prêmios à comunidade acadêmica do Campus;
XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;
XVI. Elaborar o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com a unidade gestora do ensino e com os Programas de Pós-graduação;
XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;
XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltados para Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;
XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus;
XX. Elaborar o plano de trabalho do Departamento, ou setor equivalente, de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação do CONDIR;
XXI. Apresentar relatórios de atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, quando solicitado por órgãos superiores e de controles interno e externo;
XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;
XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Departamento de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;
XXIV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia;
XXV. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;
XXVI. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente;
XXVII. Acompanhar a proteção das invenções desenvolvidas no Campus;
XXVIII. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;
XXIX. Desempenhar outras atribuições não específicas neste regime, mas inerente ao cargo de acordo com a legislação vigente.
IFAM SELECIONA TRABALHOS PARA PUBLICAÇÃO EM REVISTA DE EXTENSÃO
Escrito por Super UserO Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), através da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), realiza seleção de trabalhos relacionados à Extensão para publicação na 3ª edição da NEXUS - Revista de Extensão do Instituto. Alunos e servidores do IFAM e de outras Instituições Federais de Ensino Superior poderão participar, as propostas deverão ser enviadas no período de 5 de fevereiro a 15 de abril de 2016 para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. de acordo com as condições e requisitos estabelecidos no Edital n º01 de 5 de fevereiro de 2016. Os artigos poderão ser nas áreas de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, trabalho, tecnologia e produção.
As propostas de trabalho devem ser artigos inéditos e relatos de experiências de projetos e/ou programas de extensão executados no âmbito dos Institutos Federais. Segundo a Resolução nº 32/2012-IFAM, conceitua-se extensão como um processo educativo, cultural e científico que visa articular, ampliar, desenvolver e realimentar o ensino e a pesquisa, com vistas ao desenvolvimento de uma ação transformadora do Instituto em prol da Sociedade com efeitos práticos.
REVISTA NEXUS
A revista NEXUS é um periódico técnico-científico da Pró-Reitoria de Extensão do IFAM publicado semestralmente, tanto na versão impressa quanto digital e tem como objetivo promover o registro, a publicação e a disseminação das produções acadêmicas relacionadas à Extensão do Instituto e de outras instituições de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento tecnológico. O nome NEXUS reflete a maneira de pensar a Extensão como processo educativo, cultural, científico e tecnológico, promovendo a interação entres as instituições de ensino e os demais seguimentos sociais, através da estreita relação entre ensino e pesquisa.
Nome da Autoridade de Monitoramento: Cleide do Socorro Marcos da Silva Dias
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (91) 3342-0599
Número da Portaria: 876/2014
Sobre o serviço
O Instituto Federal do Pará vem modernizando suas rotinas relacionadas a Tecnologia da Informação para melhor atender as demandas da comunidade acadêmica.
Usuários do IFPA passam a contar a partir de XXX, XX de XXXXXX, com abertura e acompanhamento de chamados online, na capacidade de atendimento organizado, coordenando toda a comunicação com os usuários dos serviços de TI e com abrangência em todos os campi, através do apoio local em cada Campi.
Novidades
Entre as novidades estão o lançamento do portal da DTI na guia Catalogo de Serviço de TI (dti.ifpa.edu.br/catalogoti); a politica de gerenciamento, aderente ao ITIL (Information Technology Infrastructure Library), referência mundial nas melhores práticas para organizações que prestam serviços de TI;
Catálogo de Serviços
O Catálogo de Serviço, em site dedicado, é a base para um novo padrão de atendimento, ampliando as informações disponíveis, com maior interação com os usuários. Serviços como troca de senha, alteração de perfil, configuração de rede sem fio e desbloqueio de usuarios.
As ações implementadas pela DTI do IFPA materializam o alinhamento as demandas do PDI, o projeto do novo Portal de Serviços iniciou em abril de 2015 e envolveu todos os servidores da DTI e demais Campi.
Cursos do IFPA
(Clique sobre o link "Cursos Técnicos")
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A Direção Geral compreende a linha hierárquica da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará na condição de Autarquia federal abrange as atividades inerentes de planejamento, orientação, coordenação e controle, no mais alto nível da hierarquia administrativa do Campus, com vistas a formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos.
ATIVIDADES RELACIONADAS:
I. Planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades do Campus de acordo com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFPA.
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR:
I. Administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades do Campus, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFPA;
II. Representar o Campus legalmente em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais, dentro dos limites estatutários, regimentais e delegações do Reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFPA;
III. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores do IFPA, zelando pela imagem da Instituição;
IV. Promover a construção/revisão de documentos tais como: O Projeto Político Pedagógico do Campus, os Projetos Pedagógicos de Cursos, o Plano de Desenvolvimento do Campus, o Relatório Anual do Campus, e encaminhá-lo ao Conselho Diretor e sequencialmente ao Conselho Superior para aprovação;
V. Encaminhar as informações do Campus para composição do Relatório de Gestão e prestação de contas do IFPA;
VI.Exercer, no âmbito do Campus, o poder disciplinar, na forma prevista nos ordenamentos jurídicos vigentes;
VII. Propor ao Conselho Diretor e sequencialmente ao Conselho Superior para aprovação da estrutura organizacional com suas descrições, atividades e atribuições dos respectivos gestores que compõem o Campus;
VIII. Indicar ao Reitor os nomes para os cargos de direção e funções gratificadas do Campus;
IX. Possibilitar o contínuo aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo e a melhoria dos recursos físicos e de infraestrutura do Campus;
X. Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas;
XI. Assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus;
XII. Articular-se com a Reitoria, com vistas ao desenvolvimento das atividades do Campus;
XIII. Emitir normas complementares que regulem as atividades no âmbito das competências do Campus;
XIV. Presidir os atos de colação de grau em todos os cursos e a entrega de diplomas, títulos honoríficos e prêmios, sempre que designado por portaria específica do Reitor do IFPA;
XV. Convocar eleições de acordo com previsões regimentais para designação de representantes discentes, docentes e servidores técnico-administrativos nos órgãos integrantes da administração da Instituição;
XVI. Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente;
XVII. Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;
XVIII. Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Diretor Geral;
XIX. Divulgar no Campus, as informações relevantes para seu funcionamento; e cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior do IFPA.
Diretor Geral: Adebaro Alves dos Reis
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