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Edital de Desligamento - Mestrado - EDITAL N.º 001/2024 / PPDRGEA/IFPA Campus Castanhal

  • Publicado: Sexta, 02 de Fevereiro de 2024, 00h01
  • Última atualização em Terça, 06 de Fevereiro de 2024, 08h26

O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará(IFPA), Campus Castanhal, nomeado pela Portaria nº 1748/2019 GAB, de 01/08/2019/GAB/IFPA, publicado no DOU em 02/08/2019, considerando, o Regimento do Programa de Pós- graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares (RESOLUÇÃO CONSUP/IFPA Nº 1014, DE 28 DE AGOSTO DE 2023), torna público, a lista dos discentes, por matrícula, em processo de cancelamento de vínculo do curso de Mestrado do Programa de pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares do IFPA/Campus Castanhal, de acordo com as disposições deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

De acordo com o Artigo 64, da Resolução nº 1014/2023/CONSUP, o discente que ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular previsto no PPC do programa ou não concluir o curso, em caso de já ter obtido a concessão da prorrogação do prazo máximo de integralização será desligado do programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares.

DO OBJETIVO

Tornar público a lista de divulgação por número de matrícula dos discentes que se encontram em processo de cancelamento de vínculo (Anexo I), de acordo com o Artigo 64 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares aprovado pela Resolução CONSUP/IFPA Nº 1014, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 deste instituto.

DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL

Fica estabelecido, o período de vigência deste edital de 05 a 23 de fevereiro de 2024.

DOS PROCEDIMENTOS

Fica estabelecido, além do período de vigência deste edital, item 3.1, o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que o discente interessado compareça à secretaria do programa para assinar registo de ciência de sua situação acadêmica e caso tenha interesse, protocole recurso junto a Coordenação do Programa de Pós-graduação com fins de prolongamento do prazo de conclusão, caso tenha interesse.

O período para que o discente protocole recurso com sua defesa, será o de vigência deste edital acrescido de 10 (dez) dias úteis, ou seja, de 26 de fevereiro a 11 de março de 2024.

O discente em processo de cancelamento do vínculo (Anexo I) deverá encaminhar a coordenação do programa via protocolo do IFPA-Castanhal, toda documentação que comprove as causas da situação acadêmica, bem como a justificativa e proposta para continuidade do curso. O processo deve ter como assunto “Processo de Cancelamento de Vínculo Institucional”.

O discente em processo de cancelamento do vínculo (Anexo I) deverá enviar toda documentação, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com solicitação de confirmação Caso o discente não envie o processo como descrito no item 4.4, demonstrando interesse em concluir o curso, o mesmo terá sua matrícula cancelada definitivamente, perdendo, assim, o vínculo institucional com o IFPA em caráter permanente.

DO JULGAMENTO

O julgamento do pedido de reconsideração de matrícula, caso ocorra, será de responsabilidade do Colegiado do Programa.

Caso, o Colegiado do Programa aceite o pedido de reconsideração do discente o mesmo terá um prazo de 60 dias, a contar da data que a coordenação informará o discente, para a defesa final do trabalho de dissertação. Se o Colegiado do Programa não aceitar o pedido de reconsideração do discente, o mesmo será desligado do programa.

O discente que teve sua matrícula cancelada poderá solicitar à Coordenação do Programa de Pós-graduação o histórico escolar parcial, em que constem as disciplinas cursadas, visando ao futuro aproveitamento de estudos daquelas disciplinas em que foi aprovado.

DO CRONOGRAMA

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital será publicado no site do IFPA/Campus Castanhal no endereço eletrônico: https://castanhal.ifpa.edu.br/

É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar, no endereço eletrônico indicado, os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital.

As situações não previstas neste Edital serão analisadas e resolvidas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em conjunto com a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFPA.

As dúvidas relativas a este Edital poderão ser dirimidas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação, por e-mail no endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O presente Edital está dirigido apenas aos discentes regularmente matriculado no curso de Mestrado profissional em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares do IFPA/Campus Castanhal

Castanhal (PA), 01 de fevereiro de 2024.

 

Profª Dra. Roberta de Fátima Rodrigues Coelho

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares.

PORTARIA Nº 992/2022/GAB/IFPA, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Profª Dra. Maria Regina Sarkis Peixoto Joele

Diretor Geral Substituta IFPA/Campus Castanhal

PORTARIA Nº 4056/REITORIA/IFPA, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

Acesse aqui o Edital de Desligamento - Mestrado - EDITAL N.º 001/2024 / PPDRGEA/IFPA Campus Castanhal

 

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