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EDITAL INSTITUCIONAL – AUXÍLIO PERMANÊNCIA - EDITAL Nº 02/2022

  • Publicado: Segunda, 11 de Abril de 2022, 20h11
  • Última atualização em Sexta, 03 de Junho de 2022, 21h56
  • Acessos: 3630

 

O Diretor Geral em Exercício do Campus Castanhal, nomeado pela Portaria n° 2017/2019/GAB, publicada no D.O.U em 13 de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para concessão de Auxílio Permanência I, II e III para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais, para o ano de 2022, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus.

Público-alvo: Estudantes com matrícula ativa nos cursos Técnicos Subsequentes ou Integrados e Cursos Superiores do IFPA, Campus Castanhal, em comprovada situação de vulnerabilidade social, aferida mediante análise socioeconômica ou por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), neste último caso, conforme regras e procedimentos previstos em Edital específico.

O Auxílio Permanência corresponde à concessão de auxílio financeiro aos estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social, para contribuir com despesas de alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, visando à permanência e êxito no percurso formativo.

A seleção dos estudantes será realizada com base no instrumental do IVS, o qual gerará uma pontuação para o (a) estudante, considerando a documentação prevista no Anexo II anexada por ele no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

O Auxílio Permanência será ofertado em duas modalidades divididas conforme aferimento do IVS, sendo:

a) Auxílio Permanência I, no valor de R$ 200,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 76,7 a 115, portanto, com maior vulnerabilidade social.

b) Auxílio Permanência II, no valor de R$ 160,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 38,4 a 76,6, portanto, com média vulnerabilidade social.

c) Auxílio Permanência III, no valor de R$ 120,00, destinado aos estudantes com pontuação do IVS de 0 a 38,3, portanto, com menor vulnerabilidade social.

Deverão primeiramente ser contemplados (as) todos (as) os (as) estudantes compreendidos (as) na faixa maior vulnerabilidade social para recebimento do Auxílio Permanência I.

Somente depois de atendidos todos (as) os (as) estudantes aptos (as) a receberem o Auxílio Permanência I, serão atendidos os estudantes da faixa de média vulnerabilidade social.

Depois de atendidos (as) todos (as) os (as) estudantes aptos (as) a receberem o Auxílio Permanência II, serão atendidos (as) os (as) estudantes da faixa menor vulnerabilidade social.

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: São requisitos obrigatórios para participação no processo de seleção para os auxílios da assistência estudantil: 

  • Matrícula ativa no período letivo vigente em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de Nível Médio, Graduação e Formação Inicial e Continuada (FIC) acima de 160h;
  • Renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio. 
  • A renda per capita mensal familiar é a soma total da renda bruta no mês, de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.

DAS INSCRIÇÕES NO SIGAA:  As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 a 24 de abril de 2022.

Estudantes com matrícula ano 2022

Deverão, primeiramente, realizar a solicitação do IVS, cujos critérios e procedimentos estão definidos em Edital próprio.

Após a solicitação do IVS, o (a) estudante deverá realizar a solicitação do Auxílio de acordo com as etapas previstas abaixo:

a) Primeira Etapa – Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.

b) Segunda Etapa – Solicitação de Auxílio

b.1) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar Novo Auxílio”.

Posteriormente selecionar o auxílio que deseja requerer, ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”.

c) Terceira Etapa – Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. O cadastro será finalizado ao clicar em “Cadastrar”.

Aos estudantes com matrícula ano 2022 não é necessário anexar documentos, visto que, esta etapa está prevista na solicitação do IVS.

Caso o estudante anexe documentos nessa etapa, os mesmos não serão analisados, uma vez que, este procedimento está previsto em edital específico.

Estudantes com matrícula de anos anteriores a 2022, considerados veteranos, deverão realizar a solicitação de acordo com as etapas:

a) Primeira Etapa – Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula).

Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.

b) Segunda Etapa – Solicitação de Auxílio

b.1) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar Novo Auxílio”. Posteriormente selecionar o auxílio que deseja requerer, ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”.

b.2) Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após clicar em “Cadastrar”.

c) Terceira EtapaAnexar Comprovantes

c.1) O (a) estudante deverá anexar no Sistema os documentos para inscrição, conforme o Anexo II deste Edital. O (a) estudante pode anexar os documentos logo após concluir o pedido de auxílio, ou posteriormente, respeitando o período de inscrições determinado no edital.

c.2) No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG.

c.3) Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando logo abaixo na página sob o título “Lista de Comprovantes”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página.

A anexação da documentação comprobatória no SIGAA é de responsabilidade exclusiva do (a) estudante.

Em caso de dúvidas consultar o Manual do Discente disponível em http://proen.ifpa.edu.br/documentos-1/18-sigaa/assistencia-estudantil-2/2051-sigaa-moduloassistencia-ao-estudante-manual-discente

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

A seleção será realizada pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus por meio da aferição do IVS através de instrumental específico, cuja análise é de atribuição privativa do (a) assistente social.

A análise de vulnerabilidade social considerará variáveis estabelecidas em instrumental próprio.

A análise do IVS do (a) estudante poderá ser objeto de revisão e verificação a qualquer tempo pelos assistentes sociais.

A partir da análise do IVS, os (as) estudantes serão classificados por ordem decrescente, do maior para o menor IVS.

Entende-se por estudante selecionado (a) aquele (a) contemplado (a) dentro do limite de recursos disponíveis para a concessão do Auxílio Permanência I, II e III.

Entende-se por estudante classificado (a) aquele (a) apto (a) para recebimento do Auxílio Permanência I, II e III, porém não contemplado (a) dentro do limite de recursos.

Caso haja desistência ou desligamento para continuidade do recebimento do auxílio, os (as) estudantes classificados (as) poderão ser convocados (as), conforme ordem de classificação.

Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

Possuir menor renda per capita;

Residir/oriundo de município diferente do Campus;

Possuir no núcleo familiar pessoa com doença crônica, degenerativa ou terminal;

Ser oriundo da rede pública de Educação Básica;

Possuir maior quantidade de dependentes legais com idade inferior a 18 (dezoito) anos e/ou com deficiência;

Não possuir outro auxílio, estágio remunerado ou bolsa;

Possuir idade mais elevada.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O Resultado Preliminar será divulgado nos quadros de aviso/murais do Campus e no site castanhal.ifpa.edu.br na data prevista de 16/05, conforme cronograma constante do Anexo I.

O Resultado Final será divulgado nos quadros de aviso/murais do Campus e no site castanhal.ifpa.edu.br na data prevista de 23/05, conforme cronograma constante do Anexo I.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

O (a) estudante participante da seleção poderá recorrer do Resultado Preliminar.

O recurso será interposto pelo (a) candidato (a) ou responsável legal, através de requerimento próprio (Anexo XI) acompanhado das justificativas cabíveis, no prazo de 02 dias úteis a contar da divulgação do Resultado Preliminar.

O requerimento deverá ser entregue no Setor de Assistência Estudantil, localizado no 1º andar do Bloco A, IFPA Campus Castanhal, nos horários de 8 h às 12h e 13 h as 17 h .

Será assegurado o julgamento do recurso no prazo de 02 dias úteis contados da interposição.

Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada nova lista de selecionados (as), caso haja alteração decorrente do provimento de algum recurso.

O resultado dos recursos estará disponível ao (a) estudante no Setor de Assistência Estudantil do Campus, por um período de até 15 (quinze) dias a contar da divulgação do Resultado Final.

DA ELIMINAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A) DO PROCESSO SELETIVO

Será eliminado (a) do processo de seleção, a qualquer tempo, o (a) candidato (a) que:

Não cumprir as condições deste Edital;

Não anexar todos os documentos exigidos no Item 5; 8.1.3.

Não cumprir os prazos estabelecidos no presente Edital;

Fraudar ou prestar informações falsas.

DO PAGAMENTO

Os auxílios poderão ser pagos de uma das seguintes formas:

Conta corrente (em nome do (a) próprio estudante) de qualquer banco;

Conta poupança (em nome do (a) próprio estudante) da Caixa Econômica Federal;

Mediante ordem bancária no CPF do (a) estudante beneficiado (a), apenas nas agências do Banco do Brasil.

Os auxílios creditados por meio de ordem bancária, no CPF do (a) estudante, que não forem sacados após a terceira tentativa de pagamento serão revestidos pelo Banco do Brasil em favor do IFPA, o qual não se obrigará a outra tentativa. O (a) estudante, portanto, perderá o direito a parcela correspondente ao mês de pagamento.

No caso de recebimento em conta corrente ou poupança os (as) estudantes selecionados (as) deverão apresentar dados bancários (agência e número da conta) no Setor de Assistência Estudantil do Campus, no período de 23/05 a 06/06, horário de 8 h as 12 h e 13 as 17 h, conforme cronograma constante no Anexo I. O pagamento da primeira parcela ocorrerá após a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo X) e poderá coincidir com o mês do Resultado Final do processo de seleção.

O pagamento deverá ocorrer, preferencialmente, até o dia 15 de cada mês.

Baixe aqui o EDITAL INSTITUCIONAL – AUXÍLIO PERMANÊNCIA - EDITAL Nº 02/20

Errata 01 (25/04/2022)

Errata 02 (17/05/2022)

Resultado Preliminar (27/05/2022)

Resultado Preliminar - Auxílio Permanência - Errata 03 - Edital 02/2022 (30/05/2022)

Errata 03 - Alteração de cronograma (03/06/2022)

Resulto de recursos (03/06/2022)

Resultado Final (03/06/2022)

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