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CHAMADA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTINUIDADE DE ESTUDOS - EDITAL Nº 01/2022

  • Publicado: Sexta, 16 de Dezembro de 2022, 23h07
  • Última atualização em Sexta, 16 de Dezembro de 2022, 23h09

O Diretor Geral do Campus Castanhal, do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA, designado (a) pela Portaria nº 1748/2019/GAB de 01 agosto de 2019 publicada no D.O.U de 02/08/2019, no uso de suas atribuições legais; e com base nos termos da Instrução Normativa nº 138 DPE/DDR/SETEC/MEC de 15/07/2015, que orienta a construção do Plano Estratégico Institucional para Permanência e Êxito dos Estudantes; no Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA; chama para manifestação de interesse em continuidade de estudos dos estudantes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superiores de Graduação, ofertados na modalidade de ensino presencial, que ingressaram no período de 2009 a 2018 e que interromperam seus estudos.

O presente edital de chamada pública visa o preenchimento de vagas remanescentes nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superiores de Graduação, ofertados pelo campus Castanhal, na modalidade de ensino presencial, por meio de concessão de matrícula por motivo de manifestação de interesse de continuidade de estudos.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Consideram-se vagas remanescentes aquelas apuradas por motivo de transferência, falecimento, abandono ou desligamento voluntário, com assinatura de termo de desistência de vaga, ou compulsório, de um determinado ciclo de oferta de curso.

É considerado como interrupção de curso o estudante que deixou de freqüentar o curso há, no mínimo, um período letivo e não está devidamente matriculado no ano letivo de 2022.

A concessão de matrícula por motivo de manifestação de interesse de continuidade de estudos ao curso é para o 1º semestre do ano letivo de 2023.

A matrícula por motivo de manifestação de interesse de continuidade de estudos será concedida uma única vez.

Poderá manifestar interesse às vagas remanescentes o estudante que interrompeu o curso há, no máximo, 13 (treze) anos, desde que não tenha ocorrido na primeira etapa/série/semestre/ano, e que não tenha sido contemplado por processo de matrícula de reingresso em anos anteriores.

Poderá manifestar interesse em continuidade de estudos em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior de Graduação, na modalidade de ensino presencial, o estudante que interrompeu seu curso, desde que:

a) Não tenha sido desligado da instituição por motivo(s) disciplinar(es).

b) Não tenha se desligado voluntariamente do curso na condição de aluno desistente.

Não poderá se manifestar às vagas remanescente ofertadas neste edital o estudante desvinculado do IFPA por motivo de cancelamento de vínculo institucional.

O estudante que se desligou voluntariamente do curso, com assinatura do Termo de Desistência da vaga em curso do IFPA, não poderá manifestar interesse em continuidade de estudos.

O estudante somente poderá se manifestar às vagas remanescentes para o mesmo curso ao qual foi vinculado quando de seu ingresso (matrícula inicial).

A relação nominal dos alunos com seus respectivos cursos que não estão devidamente matriculados no ano letivo de 2022 e que podem manifestar interesse em continuidade de estudos consta no Anexo VII.

O aluno de Curso Técnico, ofertado na forma integrada ao Ensino Médio (Agropecuária, Agropecuária PROEJA e Informática), que ingressou em um dos anos de 2016, 2017 e 2018 e não se matriculou no ano letivo de 2022, e seu nome não conste no Anexo VII deste Edital, deverá manifestar interesse em continuidade de estudos, sob pena de cancelamento de vínculo com a Instituição.

O estudante que manifestar interesse às vagas remanescentes de curso distinto do vínculo de sua matrícula inicial terá seu requerimento indeferido.

A Comissão de Permanência e Êxito do campus designada pela Portaria nº 277/2021- CAMPUS CASTANHAL de 13/10/2021 ,será responsável pela organização, coordenação, execução e acompanhamento do presente edital.

A Comissão de Permanência e Êxito do campus está situada na Sala da Secretaria Acadêmica, Bloco Pedagógico, 1º andar, no Campus Castanhal do Instituto Federal do Pará, localizado na Rodovia BR 316, Km 61, Saudade, CEP: 68.740-970, Castanhal, Pará.

DAS VAGAS

As vagas remanescentes dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superiores de Graduação do IFPA, na modalidade de ensino presencial, ofertadas no presente edital de chamada pública para manifestação de interesse de continuidade de estudos, encontram-se distribuídas no Anexo I

DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A manifestação de interesse às vagas remanescentes ofertadas no presente de edital de chamada pública ocorrerá no período de 19/12/2022 a 18/01/2023, exceto sábado, domingo e feriado, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

Não haverá cobrança de taxa.

A manifestação de interesse de continuidade de estudos será realizada por meio de requerimento próprio  devidamente preenchido constante no Anexo II.

Para efetivação da manifestação de interesse de continuidade de estudos o estudante deverá anexar ao requerimento a seguinte documentação:

a) Memorial, elecando a(s) causa(s) que o levou(aram) a interromper o curso;

b) Documentação comprobatória, caso haja, da(s)causa(s) elencada(s) no Memorial.

c) Histórico Escolar atualizado;

d) Documento oficial de identificação com foto (cópia);

e) CPF (cópia);

e f) Comprovante de residência atualizado.

A falta de qualquer dos documentos elencados no subitem 3.4, alínea “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, ou a existência de informações conflitantes, implicará no indeferimento da manifestação de interesse de continuidade de estudos.

O estudante deverá protocolizar sua manifestação de interesse de continuidade de estudos junto à Comissão de Permanência e Êxito do campus, a qual formalizará processo administrativo e encaminhará à Coordenação do Curso do discente para análise e parecer.

DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE DE CONTINUIDADE DE ESTUDOS

Serão adotados pelo Colegiado de Curso quando da análise e avaliação das manifestações de interesse de continuidade de estudos, os seguintes critérios:

a) Menor tempo de interrupção do curso;

b) Motivos da interrupção do curso.

O tempo de interrupção do curso será pontuado em semestre letivo e da seguinte forma:

a) Interrupção do curso por 01 (um) semestre é igual a 05 (cinco) pontos.

b) Interrupção do curso por 02 (dois) semestres é igual a 04 (quatro) prontos.

c) Interrupção do curso por 03 (três) semestres é igual a 03 (três) pontos.

d) Interrupção do curso por 04 (quatro) semestres é igual a 02 (dois) pontos.

e) Interrupção do curso por 05 ou mais semestres é igual a 01 (um) ponto.

Os motivos que levaram o estudante à interrupção do curso serão pontuados da seguinte forma:

a) Interrupção do curso por motivo de incompatibilidade de horário em função de trabalho devidamente comprovado é igual a 05 (cinco) pontos.

b) Interrupção do curso por motivo de tratamento da própria saúde devidamente comprovado é igual a 05 (cinco) pontos.

c) Interrupção do curso por motivo de prestação do serviço militar obrigatório devidamente comprovado é igual a 05 (cinco) pontos.

d) Interrupção do curso por motivo de gestação/maternidade devidamente comprovado é igual a 04 (quatro) pontos.

e) Interrupção do curso por motivo de acompanhamento de tratamento de saúde de cônjuge ou companheiro(a), dos filhos ou enteados com até 24 anos, que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial, devidamente comprovado é igual a 03 (três) pontos.

f) Interrupção do curso por motivos diferentes aos dos constantes das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, devidamente comprovados é igual a 02 (dois) pontos.

g) Interrupção do curso por qualquer motivo não comprovado é igual a 01 (um) ponto.

O estudante poderá apresentar, para fins de comprovações dos motivos de interrupção do curso constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, os seguintes documentos:

a) Por motivo de trabalho: Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, durante o período em que ficou afastado do curso ou declaração/atestado da empresa em que se encontrava empregado, em papel timbrado e com o CNPJ/MF.

b) Por motivo de tratamento da própria saúde ou de terceiro: Atestado ou laudo médico com a informação do CID e o período necessário para tratamento.

c) Por motivo de prestação do serviço militar: Atestado ou documento equivalente emitido pelo órgão militar da defesa (Exército, Marinha ou Aeronáutica) com a informação do período da prestação do serviço militar.

d) Por motivos diversos qualquer documento em papel timbrado com o CNPJ/MF da empresa emitente.

Encerrado o processo avaliativo o Colegiado do Curso classificará os candidatos em ordem decrescente de pontos obtidos.

Ocorrendo empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios para desempatar e classificar os candidatos, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de prioridade abaixo:

1º - O estudante que tiver o menor tempo para integralizar o curso.

2º - O estudante que permaneceu o menor tempo afastado do curso.

3º - O estudante que se afastou do curso por motivo de tratamento da própria saúde devidamente comprovado.

4º - O estudante que se afastou do curso por motivo de trabalho devidamente comprovado.

5º - O estudante que se afastou do curso por motivo de prestação do serviço militar obrigatório.

6º - O estudante que se afastou do curso por motivo de acompanhamento de tratamento de saúde de cônjuge ou companheiro(a), dos filhos ou enteados com até 24 anos, que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicialem tratamento de saúde devidamente comprovado.

7º - Persistindo o empate em todos os critérios de desempate estabelecidos acima, terá prioridade o estudante de maior idade.

DA AVALIAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE CONTINUIDADE DE ESTUDOS

O presente edital de chamada pública para preenchimento das vagas remanescentes ofertadas ocorrerá em duas etapas.

A primeira etapa consiste na verificação da documentação pela Comissão de Permanência e Êxito do campus e do enquadramento ao tempo máximo de interrupção do curso pelo estudante, conforme o item 1.

A segunda etapa consiste na análise e parecer do Colegiado de Curso, tendo por base os critérios definidos no item 4.

O Colegiado de Curso emitirá parecer quanto aceitação ou não do retorno acadêmico do estudante ao curso.

Em caso de deferimento da manifestação de interesse de continuidade de estudos do estudante o Colegiado de Curso informará se haverá mudança de matriz curricular, e em que turma e turno o discente será matriculado.

Nos casos em que estudante tiver que mudar de matriz curricular, deverá constar no parecer do Colegiado de Curso os componentes curriculares que deverão ser aproveitados no novo currículo, as complementações e/ou adaptações curriculares que deverão ser realizadas pelo estudante.

O Colegiado de Curso encaminhará o processo de manifestação de interesse de continuidade de estudos, com o seu parecer, à Comissão de Permanência e Êxito do campus, que fará a publicação do resultado da chamada pública.

DOS RECURSOS

Caberá recurso quanto ao parecer do Colegiado de Curso, mediante requerimento próprio direcionado à Comissão de Permanência e Êxito do campus, com indicação expressa dos fatos contestados e as alegações motivadoras do recurso.

O recurso deverá ser formalizado em requerimento próprio constante do Anexo III, e protocolizado junto à Comissão de Permanência e Êxito do campus até o décimo dia após a publicação do resultado, conforme o cronograma constante no item 9.

Não serão aceitos recursos coletivos.

O recurso será apreciado e julgado pela Comissão de Permanência e Êxito do campus, e, se necessário, submeter ao Colegiado de Curso para emissão de novo parecer. O julgamento do recurso poderá implicar na reclassificação dos estudantes, sendo necessária nova a publicação do resultado final.

DO TERMO DE COMPROMISSO

O estudante que tiver sua manifestação de interesse de continuidade de estudos deferida deverá comparecer à Comissão de Permanência e Êxito do campus no prazo de até 10 dias para a assinatura de Termo de Compromisso, constante no Anexo IV, conforme cronograma constante no item 9.

A assinatura do Termo de Compromisso condiciona o estudante a aceitação automática das disposições constantes no Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA, de 2015, sendo necessária a assinatura conjunto do responsável legal quando o estudante for menor de idade.

O Termo de Compromisso definirá o prazo máximo, em período letivo, que o estudante terá para concluir o curso e as condições específicas referentes à concessão de seu retorno acadêmico, sendo que o não cumprimento das condições estabelecidas no termo ensejará no cancelamento da matrícula do estudante e na perda do vínculo com a Instituição, sem direito a nova solicitação de retorno acadêmico.

O tempo necessário para a integralização da matriz curricular pelo estudante será apurado descontando-se do tempo máximo para integralização do curso constante no PPC, e o tempo em que o estudante manteve-se matriculado.

Findado o tempo estabelecido no Termo de Compromisso e o estudante não tiver concluído o curso, este será desvinculado do IFPA por prescrição de prazo.

Com a assinatura do Termo de Compromisso, o estudante compromete-se a efetuar matrícula regularmente a cada novo período letivo durante o prazo estabelecido para a conclusão do curso.

O Termo de Compromisso será assinado pelo estudante em 03 (três) vias, sendo uma das vias entregue ao estudante; uma será apensada ao processo de manifestação de interesse de continuidade de estudos, e a terceira via ficará na coordenação de curso para acompanhamento do estudantes.

A matrícula por motivo de manifestação de interesse de continuidade de estudos somente será concedido mediante assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante.

A não assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 9, implicará no cancelamento da aceitação de sua manifestação de interesse de continuidade de estudos, e será desvínculado da Instituição.

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA POR RETORNO ACADÊMICO

A Comissão de Permanência e Êxito do campus, após parecer do Colegiado de Curso e assinatura do Termo de Compromisso pelo estudantes, encaminhará o processo administrativo ao setor de registros acadêmicos do campus para efetivação de matrícula para o1º semestre do ano letivo de 2023.

A matrícula no IFPA é obrigatória e deverá ser realizada pelo estudante a cada novo período letivo a partir do período de seu retorno acadêmico.

A matrícula será efetivada na matriz curricular e turma definidas no parecer do Colegiado de Curso.

O setor de registros acadêmicos do campus notificará o estudante quanto à pendência de documentos exigidos em sua matrícula inicial, caso haja, ficando condicionada a efetivação da matrícula por retorno acadêmico à apresentação do(s) documento(s) requerido(s).

Não terá direito à matrícula o estudante que ocupar, simultaneamente, duas vagas em cursos de mesmo nível de ensino no IFPA.

Não terá direito à matrícula o estudante que ocupar, simultaneamente, duas vagas em cursos superiores de graduação em Instituições Públicas de Ensino Superior– IPES, no território Nacional.

O estudante que possuir matrícula simultâneas em cursos de nível superior de graduação em IPES, deverá assinar termo de desistência de vaga quando o curso for do IFPA, ou apresentar comprovante de desligamento quando o curso for de outra IPES.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O estudante que manifestar interesse de continuidade de estudos e deixar de informar o curso e turno da vaga remanescente, não poderá fazê-lo posteriormente, e terá sua manifestação indeferida.

Não serão devolvidos aos estudantes o requerimento e as cópias dos documentos protocolizados para manifestação de interesse de continuidade de estudos no caso de indeferimento desta, permanecendo arquivados por, no mínimo, 2 (dois) anos.

Os documentos protocolizados referentes a manifestação de interesse de continuidade de estudos serão arquivados na pasta individual do aluno no setor de registros acadêmicos do campus.

Não será recepcionada documentação por fax, e-mail ou outras formas diferentes daquelas mencionadas neste edital de chamada pública, e nem fora do prazo estabelecido no cronograma constante no item 9.

Serão indeferidas solicitações para cursos não relacionados no Anexo I.

O estudante cuja manifestação de interesse de continuidade de estudos for deferida pelo Colegiado de Curso será regido pelo Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA, aprovado em 2015.

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Permanência e Êxito do campus em conjunto com a Direção de Ensino.

Acesse aqui o Edital Nº 01/2022 de Chamada Pública para Manifestação de Interesse de Continuidade de Estudos 

 

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