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Pesquisa

Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão

Conforme a Resolução IFPA/CONSU/ - Nº 190/2020, de 21 de dezembro de 2020 (Subseção II - Da Gestão da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação), que dispõe sobre o Regimento Geral do Instituto Federal do Pará, que regulamenta as atividades da administração superior, da Reitoria, dos Campi e demais órgãos que compõem a instituição.

Art. 55. A gestão de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Campus será dirigida por um (a) servidor (a) do quadro permanente, designado (a) pelo (a) Diretor (a) Geral, e é o órgão responsável por planejar, coordenar, supervisionar e: 

I. Executar a política relativa à pesquisa, à Pós-graduação e à Inovação:

II. Supervisionar as atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

III. Participar e acompanhar, como gestor, programas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação para docentes e técnicos administrativos do IFPA;

IV. Promover a integração das atividades dos diversos órgãos nas áreas de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no âmbito interno do IFPA;

V. Implementar os planos de qualificação em nível de Pós-graduação dos servidores do Campus;

VI. Executar as deliberações do Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;

VII. Coordenar a execução de trabalhos que visem ao desenvolvimento das atividades da Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

VIII. Zelar pela fiel execução dos programas de Pesquisas, cursos de Pós-graduação e Inovação, conforme aprovado pelo CONSUP;

IX. Incentivar a produção técnico-científica no Campus;

X. Ter controle e cadastro da produção técnico-científica no Campus;

XI. Viabilizar mecanismos de financiamento e divulgação da produção científica da comunidade acadêmica;

XII. Desenvolver e acompanhar o Plano de Qualificação do Campus em nível de Pós-graduação, de Docente e Técnico Administrativo, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas ou setor equivalente;

XIII. Avaliar propostas de criação e desativação de cursos e programas de Pós-graduação;

XIV. Estabelecer política de bolsas de pesquisa e inovação tecnológica, bem como estímulos, prêmios à comunidade acadêmica do Campus;

XV. Analisar a adequação dos projetos dos cursos de Pós-graduação, e suas atualizações, com base no Projeto Político-Pedagógico Institucional;

XVI. Elaborar o Calendário Acadêmico da Pós-graduação, em conjunto com a unidade gestora do ensino e com os Programas de Pós-graduação;

XVII. Propor normas de funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Pós-graduação;

XVIII. Administrar os recursos financeiros e o patrimônio voltados para Pesquisa, Pós-graduação e Inovação;

XIX. Participar da elaboração da política de gestão de pessoas e dos critérios para seleção de servidores, no âmbito do Campus;

XX. Elaborar o plano de trabalho do Departamento, ou setor equivalente, de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação no início de sua gestão e submetê-lo à apreciação do CONDIR;

XXI. Apresentar relatórios de atividades de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, quando solicitado por órgãos superiores e de controles interno e externo;

XXII. Desenvolver esforços visando ao apoio à elaboração de projetos individuais, departamentais e interdepartamentais, com o objetivo de captar recursos para financiamento de itens de custeio e de capital, necessários ao desenvolvimento das atividades de pesquisa, de dissertações ou teses;

XXIII. Deliberar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados ao Departamento de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação com o Comitê de Pesquisa e Pós-graduação do Campus;

XXIV. Apoiar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção dos pesquisadores públicos, das criações, licenciamento, inovação e outras formas de tecnologia;

XXV. Acompanhar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa;

XXVI. Acompanhar a solicitação de inventor independente para adoção de invenção, de acordo com legislação vigente;

XXVII. Acompanhar a proteção das invenções desenvolvidas no Campus;

XXVIII. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção de títulos de propriedade intelectual do Campus, de acordo com legislação vigente;

XXIX. Desempenhar outras atribuições não específicas neste regime, mas inerente ao cargo de acordo com a legislação vigente.

Diretor de Pesquisa, Pós-Graduação, Inovação e Extensão: Pablo Radamés.

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