Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Últimas Notícias > Processo Seletivo do Curso de Especialização em Produção Vegetal - Edital nº 01/2023
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Processo Seletivo do Curso de Especialização em Produção Vegetal - Edital nº 01/2023

  • Publicado: Segunda, 06 de Novembro de 2023, 18h30
  • Última atualização em Quarta, 06 de Dezembro de 2023, 20h29

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus Castanhal, por meio do Curso de Especialização em Produção Vegetal, torna público o Edital 01/2023 para preenchimento de 20 vagas para seleção de candidatos à turma 2023/2 do Curso de Especialização em Produção Vegetal aprovado pela Resolução Nº709/2022 - CONSUP, de 8 de julho de 2022, e convalidado pela Resolução Nº 734/2022-CONSUP, de 26 de agosto de 2022, com vagas autorizadas pela Portaria 1284/2022/GAB, 11 de julho de 2022.

O Curso de Especialização em Produção Vegetal é na modalidade presencial com carga horária de 400 horas com regime didático semestral com aulas às sextas-feiras (turno da noite) e aos sábados (integral).

O Curso/Programa está inserido na área do conhecimento Ciências Agrárias.

O Objetivo do curso é qualificar profissionais das Ciências Agrárias e áreas afins, em nível de pós-graduação Lato sensu para atender a demanda regional produzindo novas tecnologias que permitam a atividade agrícola cada vez mais eficiente, com sustentabilidade e preservação do meio ambiente e na melhoria da viabilidade e da equidade socioeconômica da produção agrícola.

O curso terá duração mínima de 18 meses e máximo de 30 meses a partir do seu início.

 

Nos casos de vagas reservadas às ações afirmativas, este Edital leva em consideração a Resolução n° 173/2016- CONSUP, de 09 de dezembro de 2016, a Portaria Normativa MEC n° 13, de 11 de maio de 2016 e a Resolução nº 732/2022 - IFPA/CONSUP, de 17 de agosto de 2022.

Será realizado o procedimento de heteroidentificação, de acordo com Resolução nº 732/2022 - IFPA/CONSUP, de 17 de agosto de 2022, aos (as) candidatos (as) pleiteantes às vagas destinadas as Ações Afirmativas I, II e III.

Os procedimentos de heteroidentificação ocorrerão em caráter PRESENCIAL, com avaliação de critérios fenotípicos, a partir dos quais será emitido um parecer que deferirá ou indeferirá a condição autodeclarada pelo (a) candidato (a).

Excepcionalmente os procedimentos poderão ser realizados de forma REMOTA quando houver calamidade pública; epidemia e pandemia; quando a segurança do (a) candidato (a) ou dos membros da banca de heteroidentificação estiverem sob ameaça; turmas especiais ofertadas fora do município sede do campus do IFPA e turmas de cursos na modalidade à distância.

Enquadram-se como excepcionalidades as situações de doença do (a) candidato (a) que o (a) impossibilitem de deslocamento e os casos de morte na família (parentes de 1° grau), devidamente documentados, e outras situações que serão analisadas pela Comissão Local, que o (s) deferirá ou não, desde que a solicitação seja realizada dentro do cronograma de aferições previstos no edital e antes da publicação do resultado preliminar de heteroidentificação, não podendo, portanto, ser solicitada durante o período de recurso.

Caso a autodeclaração do (a) candidato negro – preto (a), pardo (a) – quilombola ou indígena seja indeferida, o (a) candidato (a) poderá interpor recurso, o qual será avaliado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação.

Na avaliação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação, a autodeclaração será considerada deferida desde que obtida a partir de parecer favorável pela maioria de seus membros.

O candidato INDEFERIDO na fase inicial de heteroidentificação, caso não entre com recurso, concorrerá somente as vagas de ampla concorrência.

O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será considerado faltoso e concorrerá somente as vagas de ampla concorrência.

REQUISITO, PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

O candidato deve ser portador de diploma de curso superior, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou emitido por instituição estrangeira reconhecida no Brasil, conforme legislação vigente, em uma das seguintes áreas: Bacharelado em Agronomia; Bacharelado e/ou Licenciatura em Ciências Biológicas; Engenharia de Alimentos; Licenciatura em Ciências Agrárias; Geografia; Engenharia Florestal; Geologia; Química; Zootecnia; Medicina Veterinária; Engenharia de Pesca; Tecnologia em Aquicultura ou Física.

 As inscrições no processo seletivo serão realizadas no período de 09/11/2023 a 24/11/2024, às 23 horas e 59 minutos;

O candidato poderá realizar sua inscrição via e-mail através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., observando as instruções disponíveis no endereço eletrônico https://prosel.ifpa.edu.br e neste edital;

A inscrição deverá ser realizada da seguinte forma: o candidato deverá preencher o Formulário de inscrição (ANEXO 02), conforme período estabelecido no cronograma deste Edital (ANEXO 01). No ato da inscrição eletrônica deverá ser inserida, em um único arquivo (formato PDF), toda a documentação digitalizada, listada a seguir:

Formulário de inscrição, disponível no ANEXO 02 deste Edital, devidamente preenchido;

Currículo na plataforma Lattes/CNPq, atualizado no ano vigente, com as devidas comprovações;

Proposta de projeto de pesquisa (conforme ANEXO 09);

Cópia do Diploma de Graduação ou Declaração/Atestado de Conclusão de Curso;

Cópia da Cédula de Identidade. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, Secretarias de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade); carteira de trabalho (somente o modelo novo).

 Autodeclaração para os candidatos que optarem pela ação inclusiva (ANEXOS 03, 04 ou 05).

Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.

Antes de confirmar o envio de seu Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente as informações prestadas neste.

As informações prestadas na documentação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Caso, a qualquer tempo, seja comprovada falsidade nas informações, a inscrição do candidato ou a matrícula do aluno será cancelada.

A seleção do candidato com a inscrição homologada será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo, composta por membros aprovados no Colegiado do Programa, constituída de fase única, a seguir descrita:

 

RESULTADOS

Os candidatos serão classificados, por ordem decrescente, a partir da Nota Final (NF) resultante do somatório das notas obtidas na etapa única e preencherão as vagas oferecidas de acordo com o estabelecido neste Edital.

Em caso de empate será classificado o candidato que em ordem de prioridade:

1. Obtiver maior nota no projeto de pesquisa.

2. Tiver maior idade.

O candidato poderá interpor recursos, com fundamentação circunstanciada, mediante o preenchimento de Formulário para interposição de recurso (ANEXO 10) e envio ao e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

A Classificação Final do Processo Seletivo será divulgada conforme cronograma deste Edital, no sítio https://prosel.ifpa.edu.br.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações sobre o processo seletivo no sítio https://prosel.ifpa.edu.br.

O Curso de Especialização em Produção Vegetal fica desobrigado de comunicar aos candidatos via e-mail ou via telefone de qualquer informação já divulgada no presente edital e na página sítio https://prosel.ifpa.edu.br

DISPOSIÇÕES FINAIS

Os candidatos serão classificados, por ordem decrescente, a partir da Nota Final (NF) resultante do somatório das notas obtidas e preencherão as vagas oferecidas de acordo com o estabelecido neste Edital.

Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Acesse aqui o Edital completo Processo Seletivo do Curso de Especialização em Produção Vegetal - Edital nº 01/2023.

Acesse aqui os Anexos Editáveis.

Errata 01 altera documentos necessários para inscrição no Processo Seletivo do Curso de Especialização em Produção Vegetal - Edital nº 01/2023

Novo Cronograma

Errata 02

Errata 03

Inscrições Homologadas

Resultado Preliminar

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->