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PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 02/2023

  • Publicado: Terça, 06 de Junho de 2023, 21h21
  • Última atualização em Terça, 06 de Junho de 2023, 21h21

O Diretor Geral do Campus Castanhal, nomeado pela Portaria nº 1748 - DOU de 01/08/2019, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e considerando a Resolução nº 08/2020 - CONSUP, em seu artigo 29 que trata do Apoio Pedagógico para participação em Eventos Técnico-científicos, Esportivos e Culturais, torna público o presente Edital, sob a responsabilidade do Setor de Assistência Estudantil do Campus.

PÚBLICO ALVO

Estudantes regularmente matriculados nos Cursos Técnicos ou Superiores, em comprovada situação de vulnerabilidade social, aferida por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).

OBJETIVO DO EDITAL 

O presente Edital tem como objetivo disponibilizar apoio aos estudantes para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais, de âmbito Estadual, Nacional ou Internacional no período letivo de 2023.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O auxílio apoio pedagógico para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais poderá ser acumulado até o limite de 02 (dois) eventos por ano, devendo obrigatoriamente ser de natureza diferente.

Excepcionalmente no caso dos Jogos dos Institutos Federais - JIFs, considerando que há etapa estadual e nacional, o estudante poderá receber mais de um auxílio para evento de mesma natureza.

Não será contemplada por este Edital a solicitação cuja participação classifica-se como atividade curricular, como semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por docentes ou técnicos administrativos, que façam parte das unidades curriculares do curso em que o (a) estudante está regularmente matriculado (a).

A concessão para participação em eventos técnico-científicos obrigatoriamente deverá ser na área do curso do (a) estudante.

A partir da análise socioeconômica, os/as estudantes serão classificados por ordem decrescente, do maior para o menor IVS.

O (a) estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá viajar acompanhado de um (a) servidor (a), o (a) qual será designado pelo Diretor Geral do Campus, sendo as despesas com diárias e passagens do (a) referido (a) servidor (a) de responsabilidade exclusiva do Campus.

Todos (as) os (as) estudantes contemplados (as) com os auxílios previstos neste edital deverão assinar o termo de compromisso (Anexo XI).

Caso o/a estudante tenha a idade inferior a 18 (dezoito) anos, o Termo de Compromisso deverá ser assinado pelo/a estudante e também por seu/sua responsável legal, sendo que a assinatura do (da) responsável deverá ser a mesma utilizada no Registro Geral (ou outro documento idôneo com foto).

Ao estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos é obrigatória a apresentação do Termo de Autorização de Viagem (Anexo XIV), devidamente assinado pelo/a responsável legal com a mesma assinatura utilizada no Registro Geral (ou outro documento idôneo com foto), acompanhado da cópia do documento (RG, CNH, Passaporte).

Será cancelada a solicitação e/ou auxílio (s) quando se verificar, a qualquer tempo, que o/a estudante preencheu a documentação de forma errada ou fornecer dados inverídicos. No último caso, o/a solicitante e/ou seus responsáveis legais, sem prejuízo da obrigação de reparação de danos, estarão sujeitos às sanções administrativas e judiciais cabíveis.

Não haverá concessão deste auxílio para estudantes matriculados em cursos de Formação Inicial Continuada (FIC).

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos obrigatórios para participação no processo de seleção:

Matrícula regular em curso técnico de nível médio ou curso superior (graduação).

MODALIDADES DOS AUXÍLIOS

Eventos Técnico-científicos

São considerados eventos técnico-científicos Congressos, Simpósios, Seminários, Feiras e/ou similares.

São considerados Trabalhos Científicos a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumo, bem como a publicação desses em anais de congressos científicos.

O trabalho Científico deve ser aquele não previamente publicado ou já submetido a outro evento ou periódico.

Eventos Esportivos

Serão considerados eventos esportivos as atividades de natureza social que têm por objetivo promover a integração, participação e coletividade através de competições esportivas e eventos similares de representação do IFPA, promovidos em ambientes externos ao espaço físico do Campus onde o/a estudante está matriculado/a.

No caso dos Jogos dos Institutos Federais (JIF’s), evento esportivo de grande relevância na rede federal de ensino, serão atendidos prioritariamente os estudantes em situação de vulnerabilidade social, aferida por meio do IVS, e ainda havendo recursos disponíveis, poderão ser contemplados os demais estudantes considerados não vulneráveis socioeconomicamente.

Eventos Culturais

Serão considerados eventos culturais aqueles que promovam a divulgação e a discussão da produção do conhecimento artístico-cultural, tais como: mostras, sarais, conferências, concertos, festivais, concursos culturais e equivalentes.

FORMAS DE CONCESSÃO

O apoio à participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais será viabilizado mediante repasse financeiro de auxílio-inscrição, auxílio-despesa (alimentação e hospedagem) e auxílio- transporte.

O auxílio-inscrição consiste no apoio financeiro total ou parcial para pagamento da inscrição no evento de que o/a estudante participará;

O auxílio-despesa (alimentação e hospedagem) compreende o apoio financeiro total ou parcial das despesas referentes à alimentação e hospedagem no local do evento e será concedido para no máximo 05 (CINCO) dias.

O auxílio-transporte consiste no apoio financeiro às despesas referentes ao deslocamento entre o município do Campus e o município do evento. Este auxílio será concedido exclusivamente aos estudantes que não sejam atendidos por transporte disponibilizado pelo Campus.

DOS VALORES DOS AUXÍLIOS

Os valores dos auxílios serão disponibilizados de acordo com Quadro I.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

O prazo mínimo para solicitação do auxílio, em qualquer das modalidades, será de 30 (trinta) dias a contar da data da realização do evento.

Excepcionalmente o Setor de Assistência Estudantil poderá autorizar solicitações com prazo inferior a 30 (trinta) dias de antecedência do evento, contanto que seja possível a execução das fases para o pagamento.

CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO

São critérios para recebimento do auxílio:

Frequência mínima de 75% no período letivo corrente;

Não ter pendência de prestação de contas de auxílios da Assistência Estudantil.

Os itens acima serão analisados pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus.

Estudantes que apresentarão trabalho científico (inscritos e aprovados) deverão comprovar o aceite de apresentação do trabalho, bem como, cumprir os demais requisitos deste Edital.

Caso o documento comprobatório de aceite do trabalho não seja expedido dentro do período de seleção do auxílio o (a) estudante deverá apresentar o documento ao Setor da Assistência Estudantil do Campus até o deslocamento para o evento, sob pena de ter seu auxílio cancelado.

A participação coletiva de estudantes em eventos culturais e esportivos, sob responsabilidade do (a) professor (a) orientador (a), fica condicionada à apresentação da natureza do evento e do Atestado de Relevância devidamente carimbado e assinado pela Coordenação do Curso, conforme Anexo XIII.

SELEÇÃO

Estarão aptos a receber o Auxílio os/as estudantes que possuírem IVS válido.

No caso de restrição orçamentária, impossibilitando o atendimento de todos/as estudantes com IVS Válido, haverá classificação dos/as inscritos/as por ordem decrescente, do maior para o menor IVS.

Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

  • Menor renda per capita familiar;
  • Ser oriundo da rede pública de Educação Básica;
  • Possuir no núcleo familiar pessoa com doença crônica, degenerativa ou terminal;
  • Residir/oriundo de município diferente do Campus;
  • Não receber outro auxílio estudantil, estágio remunerado ou bolsa;
  • Idade mais elevada.

PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

O Resultado Preliminar será divulgado nos quadros de aviso/murais do Campus e no site www.castanhal.ifpa.edu.br no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de solicitação no SIGAA.

O Resultado Final será divulgado nos quadros de aviso/murais do Campus e no site www.castanhal.edu.br no prazo máximo de 15 (15) dias úteis, a contar da data de solicitação no SIGAA.

 

Acesse aqui o Edital completo -  PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 02/2023

 

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