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PROCESSO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO DE DISCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AGROALIMENTARES DO IFPA/ CAMPUS CASTANHAL - EDITAL N.º 002/2022

  • Publicado: Quarta, 14 de Setembro de 2022, 11h11
  • Última atualização em Quarta, 14 de Setembro de 2022, 11h33

PROCESSO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO DE DISCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AGROALIMENTARES DO IFPA/ CAMPUS CASTANHAL O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), Campus Castanhal, nomeado pela Portaria nº 1748/2019GAB, de 01/08/2019/GAB/IFPA, publicado no DOU em 02/08/2019, considerando, também, o Regimento Geral da Pós-graduação no IFPA (Capítulo IV da Resolução nº 329/2017/CONSUP) e o Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares (Resolução nº127/2019), torna público, no período de 13 de setembro a 03 de outubro de 2022, a lista dos discentes, por matrícula, em processo de cancelamento de vínculo do curso de mestrado do Programa de pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares do IFPA/Campus Castanhal, de acordo com as disposições deste Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

De acordo com o Artigo 87, da Resolução nº 329/2017/CONSUP-IFPA e com o Artigo 51, item III, da resolução nº 127/2019/CONSUP-IFPA, o discente que ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular previsto no PPC do programa ou não concluir o curso, em caso de já ter obtido a concessão da prorrogação do prazo máximo de integralização será desligado do programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares.

OBJETIVO

Tornar público a lista de divulgação por nome e número de matrícula dos discentes que se encontram em processo de cancelamento de vínculo (Anexo I), de acordo com o Artigo51 do Regimento do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares aprovado pela Resolução nº 127, de 18 de julho de 2019, do Conselho Superior deste Instituto.

VIGÊNCIA DESTE EDITAL

Fica estabelecido, o período de vigência deste edital 13 de setembro a 03 de outubro de 2022.

PROCEDIMENTOS

Fica estabelecido, além do período de vigência deste edital, item3.1, o prazo de 10 (dez) dias úteis, para que o discente interessado compareça à secretaria do programa para assinar o registro de ciência de sua situação acadêmica e caso tenha interesse, protocole recurso junto a Coordenação do Programa de Pós-graduação com fins de prolongamento do prazo de conclusão, caso tenha interesse. O período para que o discente protocole recurso com sua defesa, será o de vigência deste edital acrescido de 10(dez) dias úteis, ou seja, de 04 a 17 de outubro de 2022. O discente em processo de cancelamento do vínculo (Anexo I) deverá encaminhar a coordenação do programa via protocolo do IFPA-Castanhal, as seguintes documentações: Requerimento justificando as causas da situação acadêmica, proposta para continuidade do curso, cronograma de finalização, assinado pelo discente com anuência do orientador. O processo deve ter como assunto “Processo de Cancelamento de Vínculo Institucional”. O discente em processo de cancelamento do vínculo (Anexo I) deverá enviar toda documentação, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com solicitação de confirmação. Caso o discente não envie o processo como descrito no item 4.4, demonstrando interesse em concluir o curso, o mesmo terá sua matrícula cancelada definitivamente, perdendo, assim, o vínculo institucional com o IFPA em caráter permanente.

JULGAMENTO

O julgamento do pedido de reconsideração de matrícula, caso ocorra, será de responsabilidade do Colegiado do Programa. Caso, o Colegiado do Programa aceite o pedido de reconsideração do discente o mesmo terá um prazo de 60 dias, a contar da data que a coordenação informar ao discente, para a defesa final do trabalho de dissertação. Se o Colegiado do Programa não aceitar o pedido de reconsideração o discente, o mesmo será desligado do programa. O discente que teve sua matrícula cancelada poderá solicitar à Coordenação do Programa de Pósgraduação o histórico escolar parcial, em que constem as disciplinas cursadas, visando ao futuro aproveitamento de estudos daquelas disciplinas em que foi aprovado.

CRONOGRAMA

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Edital será publicado no site do IFPA/Campus Castanhal no endereço eletrônico: https://castanhal.ifpa.edu.br/ É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar, no endereço eletrônico indicado, os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital. As situações não previstas neste Edital serão analisadas e resolvidas pela Coordenação do Programa de Pós-graduação em conjunto com a Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFPA. As dúvidas relativas a este Edital poderão ser dirimidas pela Coordenação do Programa de Pósgraduação, por e-mail no endereço: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. O presente Edital está dirigido apenas aos discentes regularmente matriculado no curso de Mestrado profissional em Desenvolvimento Rural e Gestão de Empreendimentos Agroalimentares do IFPA/ Campus Castanhal.

Acesse aqui do PROCESSO DE CANCELAMENTO DE VÍNCULO DE DISCENTES DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AGROALIMENTARES DO IFPA/ CAMPUS CASTANHAL - EDITAL N.º 002/2022

 

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