Errata nº 04 - Processo Eleitoral do Conselho Diretor (CONDIR) - Edital 01/2022
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CAPÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6. O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de:
I - Representação Docente: 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente eleitos por seus pares;
II - Representação Técnico-Administrativa em Educação (TAE): 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente eleitos por seus pares; III - Representação Discente: 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um)suplente eleitos por seus pares;
Parágrafo único. Os interessados devem se candidatar de maneira individual, conforme os artigos 12, 13 e 14 deste edital.
Leia-se:
CAPÍTULO I DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6. O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de:
IV - Representação Docente: 02 (dois) representantes titulares e o mesmo número de suplentes eleitos por seus pares;
V - Representação Técnico-Administrativa em Educação (TAE): 02 (dois) representantes titulares e o mesmo número de suplentes eleitos por seus pares;
VI - Representação Discente: 02 (dois) representantes titulares, sendo 01 (um) titular de graduação e 01 (um) titular de nível médio e o mesmo número de suplentes eleitos por seus pares;
Parágrafo único. Os interessados devem se candidatar de maneira individual, conforme os artigos 12, 13 e 14 deste edital.
Errata nº 04 - Processo Eleitoral do Conselho Diretor (CONDIR) - Edital 01/2022
Castanhal, 08 de junho de 2022 Comissão Eleitoral para a Recomposição do Conselho Diretor CONDIR do Campus castanhal do IFPA Portaria nº 061/2022- GAB/ CAMPUS CASTANHAL, de 21 de fevereiro de 202
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