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EDITAL 01/2022 DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR (CONDIR) DO CAMPUS CASTANHAL/ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

  • Publicado: Quarta, 11 de Mai de 2022, 22h22
  • Última atualização em Segunda, 22 de Agosto de 2022, 12h17

CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR (CONDIR) DO CAMPUS CASTANHAL/ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ

A Comissão Eleitoral do Campus Castanhal do IFPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 061/2022- GAB/ CAMPUS CASTANHAL, de 21 de fevereiro de 2022, vem a público convocar os servidores técnicos administrativos, docentes e discentes para a eleição dos membros representantes dessas três categorias que irão compor, através de eleição direta, o Conselho Diretor (CONDIR) do Campus Castanhal, para o biênio 2022-2023, conforme previsão nos Artigos 47, 48 e 49 do Regimento Geral do IFPA, aprovado pela Resolução nº 190/2020-CONSUP/IFPA, e conforme a Lei 11.892/2008, abrindo as inscrições para os candidatos que concorrerão a este pleito, considerando as normas seguintes:

CAPÍTULO I
DO PROCESSO ELEITORAL


Art.1. O CONSELHO DIRETOR é o órgão consultivo superior para assuntos de política acadêmica e administrativa do Campus Castanhal do IFPA.

Art. 2. O Conselho Diretor terá a composição, conforme indicado no Artigo 48 do Regimento Geral do IFPA.

§ 1º Este edital trata apenas da eleição para os representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente.

§ 2º Os demais membros que deverão compor o CONDIR deverão ser indicados pelo Diretor Geral, ou conforme estabelecer o Regimento Interno do Campus e o Regimento Geral do IFPA.

Art. 3. Os representantes do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e discente serão escolhidos por seus pares, mediante eleição, na forma deste edital.

Art. 4. O processo de escolha dar-se-á através de votação secreta e nominal, da qual participarão os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente, além dos discentes regularmente matriculados nesta Instituição de ensino.

Art. 5. O presente Edital tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da ELEIÇÃO dos membros representantes dos Docentes, dos Técnico-administrativos em Educação (TAE) e dos Discentes para o período do biênio 2022 –2023.

Art. 6. O processo eleitoral ocorrerá para a escolha de:

I - Representação Docente: 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente eleitos por seus pares;

II - Representação Técnico-Administrativa em Educação (TAE): 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente eleitos por seus pares;

III - Representação Discente: 02 (dois) representantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente eleitos por seus pares; Parágrafo único. Os interessados devem se candidatar de maneira individual, conforme os artigos 12, 13 e 14 deste edital.

CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSELHEIROS ELEITOS

Art. 7. São obrigações do Conselheiro eleito por seus pares:

I - Comparecer em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias a que for convocado de acordo com do Regimento Interno do Conselho Diretor do Campus.

II - Em caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões a que for convocado, o conselheiro deverá informar à Secretaria do Conselho com antecedência mínima de 48h da data da reunião, devendo a Secretaria do Conselho convocar o respectivo suplente para participar da reunião.

III - Cumprir com as obrigações e competências descritas no Regimento Interno do Conselho e no Regimento Geral do IFPA.

CAPÍTULO III
DO CRONOGRAMA

Art. 8. Para a realização da presente eleição, obedecer-se-á ao cronograma, na forma do Anexo I deste edital.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 9. A comissão eleitoral é composta pelos servidores e discente relacionados na Portaria nº 061/2022- GAB/ CAMPUS CASTANHAL, de 21 de fevereiro de 2022.

§ 1º A Comissão Eleitoral é formada de forma paritária, ou seja, cada categoria terá um representante e mais um representante da sociedade civil
organizada.

§ 2º Compete à Comissão Eleitoral coordenar e divulgar todo o processo eleitoral no âmbito do Campus Castanhal.

CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

Art. 10. São elegíveis os candidatos servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I - Ser servidor ativo do quadro de pessoal permanente do Campus Castanhal
do IFPA;
II - Não ser membro da Comissão Eleitoral;
III - Não estar afastado para capacitação ou interesses particulares;
IV - Não estar cedido a outro órgão;
V - Não possuir pendências administrativas ou acadêmicas;
VI - Não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
VII - Não ter sido condenado em razão de Processo Administrativo Disciplinar conforme o Art. 131 da Lei nº 8.112/90;
VIII - Não estar respondendo a processos criminais (na Justiça Estadual e/ou
Federal) por ocasião da inscrição da candidatura.

Art. 11. São elegíveis os candidatos discentes que preencherem os seguintes
requisitos:
I - Ser aluno maior de 16 anos na data de publicação do Edital, regularmente matriculado no Campus Castanhal do IFPA, com frequência regular nos termos do Regulamento Didático Pedagógico da instituição;
II - Não estar respondendo a processos criminais (na Justiça Estadual e/ou Federal) por ocasião da inscrição da candidatura ou não ter sido condenado criminalmente.
III - Não ter recebido durantes os últimos 02 (dois) anos, advertências e/ou quaisquer outras penalidades previstas no Regimento Disciplinar Discente – RDD e suas diretrizes estabelecidas na portaria nº 331 de 26 de junho de 2018.

CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO

Art. 12. A inscrição dos candidatos será realizada individualmente por segmento, de forma independente, em ficha própria assinada, enviada parar o e-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. conforme modelo expedido pela Comissão Eleitoral (Anexo II) e documentos comprobatórios no período de 11 a 18 de maio de 2022, no horário de funcionamento do protocolo geral do Campus Castanhal.

Art. 13. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos, em um único arquivo formato pdf, com no máximo 10 (dez) MB:
I - Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida e assinada;
II - Termo de Compromisso (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado;
III - Cópia de documento de identificação civil com foto, válido em todo o território nacional, preferencialmente RG ou CNH;
IV - Para candidatos servidores, documentos comprobatórios cabíveis dos requisitos contidos nos incisos I a VII do artigo 10 deste edital (Anexo V), emitido pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus, solicitado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
V - Para candidatos discentes, documento comprobatório dos requisitos contidos no inciso I do artigo 11 deste edital (Anexo VI), emitido pela Secretaria Acadêmica do Campus, solicitado pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
VI - Certidão negativa de antecedentes criminais, expedido pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
VII - Declaração emitida pela Diretoria de Ensino (DE) que o candidato discente não recebeu advertência e/ou quaisquer outras penalidades, nos últimos 02 (dois) anos, como resultado de infringência ao Regimento Disciplinar Discente – RDD e suas diretrizes estabelecidas na portaria nº 331 de 26 de junho de 2018.

Art. 14. Para a eleição do Conselho Diretor são eleitores:
I - Todos os servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal permanente do Campus Castanhal do IFPA, em efetivo exercício;
II - Todos os alunos regularmente matriculados no Campus Castanhal do IFPA.

CAPÍTULO VII
DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 15. O período de campanha eleitoral será de 30 de maio à 03 de junho de 2022.

Art. 16. É proibida a campanha eleitoral fora do período estabelecido neste edital, sob pena de incorrer nas punições previstas no Art. 49, bem como a não homologação do resultado final da eleição.

Art. 17. Será permitido o uso de e-mail institucional para a realização da campanha eleitoral, limitado a 1 (um) e-mail diário, com cópia para o e-mail da comissão: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 18. Não serão permitidas propagandas que:
I. Desrespeitem pessoalmente os candidatos, eleitores e Gestão do Campus
Castanhal;
II. Sejam escritas diretamente na parede, teto, pisos e vias internas do Campus Castanhal do IFPA.
III. Utilizem recursos financeiros e materiais do Campus Castanhal do IFPA, SINASEFE, Grêmio Estudantil ou Centros Acadêmicos.
IV. Utilizem aparelhos sonoros (caixas de som, microfones, megafones, etc…) que possam causar perturbações ao ambiente acadêmico institucional.

Art. 19. No dia da votação, fica proibida a “boca de urna” dentro das dependências ou à entrada do local de apoio para votação presencial, ou a abordagem aos eleitores até 200 (duzentos) metros dos prédios do Campus.

Art. 20. A visita aos setores e/ou salas de aula, pelos candidatos, para realização de campanha deverá ser autorizada pelo responsável do setor ou docente quando em aula.

CAPÍTULO VIII
DA VOTAÇÃO

Art. 21. O processo de escolha dar-se-á através de votação uninominal, da qual participarão os servidores e discentes que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente deste Campus, devendo cada eleitor votar no candidato de seu respectivo segmento.

Art. 22. A votação ocorrerá no dia 06 de junho de 2022, no horário de 09h00 às 20h00.

Art. 23. A votação será facultativa, secreta e presencial.

Art. 24. O Campus Castanhal disponibilizará o local para votação presencial observando as leis, documentos e normas institucionais e recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, em decorrência da pandemia da COVID-19, notadamente quanto aos cuidados quando da aglomeração de pessoas.

Art. 25. O eleitor que utilizar o local para votação presencial do Campus para votação, deverá fazê-lo por ordem de chegada.

Art. 26. A partir da lista de votantes divulgada pela Comissão Organizadora no endereço eletrônico www.castanhal.ifpa.edu.br, os eleitores estarão habilitados a votar dentro de sua respectiva categoria.

Art. 27. Encerrado o prazo de votação, o presidente da Comissão Organizadora deverá:
I - Junto com os demais membros, lavrar a ATA do dia das eleições;
II - Junto com os demais membros, assinar a ATA;
III - Enviar a ATA ao Diretor Geral.

CAPÍTULO IX
DA APURAÇÃO

Art. 31. A apuração será realizada no Campus Castanhal do IFPA, com a presença de fiscais de apuração, indicados pelos candidatos, considerando cada categoria; sendo todo o processo de apuração coordenado pela Comissão Eleitoral no dia 06 de junho de 2022, após o encerramento da recepção dos votos.

I - Os fiscais deverão acompanhar os trabalhos de apuração da Comissão Eleitoral até o momento de fechamento da ATA.
II - No ato da inscrição, de forma optativa, os candidatos indicarão (Anexo II) seus fiscais de apuração, sendo somente um por candidato.
III - Os fiscais de apuração deverão ser servidores permanentes em ativo exercício no Campus Castanhal e discentes regularmente matriculados que deverão disponibilizar documentação semelhante àquela descrita para os requisitos dos I - Os fiscais deverão acompanhar os trabalhos de apuração da Comissão
Eleitoral até o momento de fechamento da ATA.
II - No ato da inscrição, de forma optativa, os candidatos indicarão (Anexo II) seus fiscais de apuração, sendo somente um por candidato.
III - Os fiscais de apuração deverão ser servidores permanentes em ativo exercício no Campus Castanhal e discentes regularmente matriculados que deverão disponibilizar documentação semelhante àquela descrita para os requisitos dos candidatos, conforme dispõem os Art. 10 e 11, sendo anexada aos documentos de
inscrição dos candidatos. 

Art. 32. Serão considerados eleitos membros do CONSELHO DIRETOR, de acordo com o respectivo segmento, os dois candidatos mais votados por seus pares,
sendo o primeiro titular e o segundo, o suplente.

Art. 33. Em caso de empate na apuração, serão adotados os seguintes critérios de
desempate, na ordem abaixo:
I - Para os Servidores, na seguinte ordem:
a) maior tempo de serviço no Campus Castanhal do IFPA;
b) mais tempo de serviço no IFPA;
c) mais idoso.
II - Para os Discentes:
a) maior integralização do curso;
b) mais idoso.

CAPÍTULO X
DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 34. As homologações dos resultados preliminar e final serão publicadas entre os dias 07 a 09 de junho de 2022.

Art. 35. Homologado o resultado final da eleição, a Comissão Eleitoral encaminhará os nomes dos eleitos à Direção Geral do Campus Castanhal do IFPA, por meio de ata para a emissão do respectivo Termo de Posse dos membros do Conselho Diretor.

CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS

Art. 36. Caberá recurso por parte do candidato ou eleitor em qualquer etapa do processo eleitoral, obedecendo aos prazos previstos no Anexo I.

Art. 37. Os recursos deverão:
I - Ser impetrados por escrito, conforme Anexo III e dirigidos ao Presidente da Comissão Eleitoral pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
II - Indicar os fatos que o justifiquem e os devidos fundamentos;
V - A Comissão Eleitoral terá 01(um) dia útil para apreciar o mérito do recurso, devendo, em seguida, adotar medidas para fazer, impedir ou cessar imediatamente o fato que gerou recurso, caso este seja deferido.

Art. 38. O candidato infrator das normas estabelecidas neste Edital poderá ser punido, a juízo da Comissão Eleitoral, com a seguinte gradação:
I - Advertência reservada, por escrito;
II - Advertência pública;
III - Perda de espaço de campanha;
IV - Cassação da inscrição.

CAPÍTULO XII
DA POSSE

Art. 39. Os candidatos eleitos serão empossados na provável data de 20 de junho de 2022 às 10h00 pela Direção Geral do Campus Castanhal do IFPA em solenidade específica para esse fim.

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. As comunicações da Comissão Eleitoral serão disponibilizadas no site oficial do Campus Castanhal.

Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral, pelo voto da maioria dos presentes à reunião, sendo exigido, para instalação de qualquer de seus trabalhos, o quórum mínimo de 02 (dois) de seus membros.

Art. 42. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Campus Castanhal.

Comissão Eleitoral para a Recomposição do Conselho Diretor
CONDIR do Campus castanhal do IFPA
Portaria nº 061/2022- GAB/ CAMPUS CASTANHAL, de 21 de fevereiro de 2022

Baixe aquiEDITAL 01/2022 DE CONVOCAÇÃO E NORMAS PARA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR (CONDIR) DO CAMPUS CASTANHAL/ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ.

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

_________________________________________________________________________________________________________________________________

Errata nº 01 (Anexo I) (20/05/2022)

Errata nº 02 (Anexo V) (20/05/2022)

Lista de candidatos e fiscais - Eleição CONDIR (27/05/2022)

Lista de candidatos homologados (01/06/2022)

Lista de eleitores (02/06/2022)

Lista Final de eleitores (06/06/2022)

Errata nº 03 (Anexo 1) (08/06/2022)

Errata nº 04 (Capítulo I) (08/06/2022)

Errata nº 05 (Anexo I) (09/06/2022)

Errata nº 06 (Anexo I) (15/07/2022)

Resultado Preliminar (08/08/2022)

Homologação do Resultado (12/08/2022)

 

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