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CHAMADA INTERNA N° 01 - COMITÊ GESTOR DOS LABORATÓRIOS DO SETOR DE AGROINDÚSTRIA -CAMPUS CASTANHAL - FLUXO CONTÍNUO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO

  • Publicado: Sexta, 04 de Novembro de 2022, 11h39
  • Última atualização em Sexta, 04 de Novembro de 2022, 12h14
  • Acessos: 628

A DIREÇÃO GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, CAMPUS CASTANHAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante da Lei n° 11.788 de 25/09/2008, e a Resolução n° 398 de 11 de 11/09/2017 do IFPA, através do COMITÊ GESTOR DOS LABORATÓRIOS DO SETOR DE AGROINDÚSTRIA designado pela PORTARIA nº 249 de 22 de julho de 2022 - CAMPUS CASTANHAL, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Estagiários em atendimento às demandas do Setor de Agroindústria do campus, de acordo com as definições deste edital.

O Processo Seletivo Simplificado de Estagiários, será de fluxo contínuo até o preenchimento das vagas e cadastro de reserva, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada Interna. A promoção e execução do processo será realizado Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará — IFPA, campus Castanhal, através das atribuições do Comitê Gestor dos Laboratórios do Setor de Agroindústria, designado pela Portaria nº 249 de 22 de julho de 2022 - Campus Castanhal. 1.2 O presente edital tem por objetivo proporcionar aos estudantes a aproximação com a realizada profissional, em vista ao aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, através da seleção de estagiários não remunerados da área de Ciências Agrárias, para atuação nos Laboratórios do Setor de Agroindústria do IFPA, campus Castanhal.

Serão ofertadas 8 (oito) vagas de estágio, em caráter permanente, para cada semestre letivo, sendo 5 (vagas) disponibilizadas no período da manhã e 3 (três) no período da tarde, de acordo com a demanda dos laboratórios do setor de agroindústria, descritas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3. 2.1.1

Laboratório de Microbiologia: 2 (duas) vagas pela manhã (08h00-12h00), sendo 1 (uma) de nível técnico e 1 (uma) de nível superior; e 2 (duas) vagas pela tarde (13h00-17h00), sendo 1 (uma) de nível técnico e 1 (uma) de nível superior.

Físico-química: 1 (uma) vaga pela manhã (08h00-12h00), de nível superior; e 1 (uma) vaga pela tarde, de nível superior (13h:00 - 17h:00).

Leite e derivados: 2 (duas) vagas pela manhã (08h00-12h00), podendo se estender até 14h00; sendo 1 (uma) de nível técnico e 1 (uma) de nível superior; e 1 (uma) vaga pela tarde, de nível superior (13h00-17h00).

Além do número de vagas, serão classificados até 30 (trinta) candidatos para compor o quadro de cadastro dereserva, por semestre letivo, a fim de suprir eventuais demandas do setor, e as chamadas necessárias em virtude das possibilidades de desligamento do estagiário, apontadas no item 7.5.

O candidato deve estar disponível para atuação nas ações dos laboratórios durante todo o período de execução das atividades de estágio da vaga.

O candidato deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino durante o período de vigência do estágio, em curso superior (graduação) ou de nível médio (técnico), de acordo com o nível de formação apresentado no quadro I.

Serão selecionados de forma prioritária os candidatos com vínculo no IFPA, campus Castanhal, do curso de Engenharia de Alimentos ou Técnico em Agroindústria Subsequente, de turmas concluintes, e em seguida, demais turmas. Os alunos dos demais cursos de graduação e nível técnico, do campus Castanhal, seguirão na sequência de prioridade. Não havendo esses, candidatos regularmente matriculados em outros campus do IFPA, serão prioritários. Não havendo esses, discentes regularmente matriculados em outrasinstituições de ensino poderão ser selecionados.

O candidato poderá estar cursando o último semestre do curso, desde que o tempo para conclusão do curso seja compatível com o tempo de execução da caga horária total de estágio.

 

INSCRIÇÕES

A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo seletivo implica, por sua parte, total conhecimento do teor deste edital, bem como a aceitação do que nele está contido.

Para se inscrever à vaga, o(a) candidato(a) deverá acessar o seguinte link: https://forms.gle/rBxx2vXyFKDCsvQJ7.

Para efetivar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher as seguintes informações: nome completo, nº de matrícula, instituição de vínculo acadêmico, curso, e identificação da turma. Deverá ser anexado ao formulário o atestado/comprovante de matrícula do semestre 2022.2.

Período de Inscrição: Fluxo contínuo.

As inscrições feitas com informações incompletas, fora do prazo estabelecido ou que apresentarem qualquer documento em desacordo com o disposto neste processo seletivo serão automaticamente indeferidas, sem direito a recurso.

ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO

Este processo seletivo será constituído de uma única etapa, com a análise do formulário, de acordo com os critérios prioritários descritos no item 3.3, e apresentação da documentação adequada.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), o encaminhamento da documentação exigida no processo seletivo simplificado.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado com a classificação dos candidatos do processo seletivo atenderá a necessidade de preenchimento da vaga, e estará de acordo com os critérios prioritários apresentados no item 3.3 desta chamada.

Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão encaminhar recurso, de acordo com o Anexo I, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme cronograma apresentado no item 8.

Os recursos encaminhados serão analisados pelo Comitê Gestor do Laboratório do Setor de Agroindústria do campus.

Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir as determinações desta chamada e estiver fora do prazo estabelecido na mesma, bem como, se for dirigido de maneira ofensiva.

A homologação do resultado final será encaminhado para o e-mail de todos os candidatos e postado no site https://castanhal.ifpa.edu.br/, conforme cronograma apresentado no item 8.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A qualquer tempo, a presente Chamada Interna poderá ser revogada ou anulada, por motivo de interesse do IFPA ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarados nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

A chamada do candidato obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final.

Havendo desistência do candidato selecionado para a vaga ofertada, serão observadas as prerrogativas do presente processo seletivo, sendo convocado o candidato subsequente.

Poderá ser cancelado o estágio e rescindido o termo de compromisso na ocorrência dos seguintes casos:

a) automaticamente, ao término do estágio;

b) a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

c) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período de estágio;

e) por conduta incompatível com a exigida pela Administração; e

f) a pedido do estagiário, considerando o prazo de 30 dias para aviso prévio;

Acesse aqui a CHAMADA INTERNA N° 01 - COMITÊ GESTOR DOS LABORATÓRIOS DO SETOR DE AGROINDÚSTRIA - CAMPUS CASTANHAL - FLUXO CONTÍNUO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTÁGIO

 

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