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PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 04/2022 CAMPUS CASTANHAL

  • Publicado: Quinta, 25 de Agosto de 2022, 17h26
  • Última atualização em Quarta, 31 de Agosto de 2022, 11h48
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O Diretor Geral do Campus Castanhal, nomeado pela Portaria nº 1748/2019–GAB/REI - DOU de 01 agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e considerando a Resolução nº 08/2020 - CONSUP, em seu artigo 29 que trata do Apoio Pedagógico para participação em Eventos Técnico-científicos, Esportivos e Culturais, torna público o presente Edital, sob a responsabilidade do Setor ou Comissão de Assistência Estudantil do Campus.

PÚBLICO ALVO

O presente apoio se destina aos estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio e de graduação, em comprovada situação de vulnerabilidade social, aferida mediante análise socioeconômica ou por meio do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), neste último caso, conforme regras e procedimentos previstos em Edital específico.

DO OBJETIVO DO EDITAL

O presente Edital tem como objetivo disponibilizar apoio aos estudantes regularmente matriculados no IFPA, Campus Castanhal, para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais, de âmbito Estadual ou Nacional, de acordo com o artigo 29 da Resolução nº 08/2020/CONSUP, que venham a ocorrer no ano de 2022.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O auxílio Apoio Pedagógico para participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais poderá ser concedido até o limite de 02 (dois) eventos por ano, independente da natureza do evento.

Não será contemplada por este Edital solicitação cuja participação do (a) estudante classifica-se como atividade curricular, como semana acadêmica de curso, saídas de campo e visitas técnicas promovidas por docentes ou servidores, que façam parte das unidades curriculares do curso em que o (a) estudante está regularmente matriculado (a).

A concessão para participação em eventos técnico-científicos obrigatoriamente deverá ser na área do curso do (a) estudante.

O (a) estudante com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverá viajar acompanhado de um (a) servidor (a), o (a) qual será designado pelo Diretor Geral do Campus, sendo as despesas com diárias e passagens do (a) referido (a) servidor (a) de responsabilidade exclusiva do Campus.

Todos (as) os (as) estudantes contemplados (as) com os auxílios previstos neste edital deverão assinar o Termo de Compromisso (Anexo X).

Caso o (a) estudante tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, o referido Termo deverá ser assinado pelo (a) estudante e pelo seu responsável legal.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos obrigatórios para participação no processo de seleção para os auxílios da assistência estudantil:

Matrícula ativa no período letivo vigente em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de Nível Médio e Graduação.

Ter renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.

A renda per capita mensal familiar é a soma total da renda bruta no mês, de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes.

AUXÍLIOS

Serão considerados Eventos Técnico-científicos Congressos, Simpósios, Seminários, Feiras e/ou similares.

Serão considerados Trabalhos Científicos a produção por escrito de capítulos de livros, artigos, banner ou resumo, bem como a publicação desses em anais de congressos científico.

O trabalho Científico deve ser aquele não previamente publicado ou já submetido a outro evento ou periódico.

Serão considerados eventos Culturais aqueles que promovam a divulgação e a discussão da produção do conhecimento artístico-cultural, tais como: mostras, sarais, conferências, concertos, festivais, concursos culturais e equivalentes.

Serão considerados eventos Esportivos as atividades de natureza social que têm por objetivo promover a integração, participação e coletividade através de competições esportivas e eventos similares de representação do IFPA, promovidos em ambientes externos ao espaço físico do Campus.

O Apoio à participação em eventos técnico-científicos, esportivos e culturais será viabilizado mediante repasse financeiro de auxílio-inscrição, auxílio-despesa (alimentação e hospedagem) e auxílio-transporte.

O auxílio-inscrição consiste no apoio financeiro total ou parcial para pagamento da inscrição no evento de que o estudante participará;

O auxílio-despesa (alimentação e hospedagem) compreende o apoio financeiro total ou parcial das despesas referentes à alimentação e hospedagem no local do evento;

O auxílio despesa será concedido para no máximo cinco (05) dias.

O auxílio-transporte consiste no apoio financeiro às despesas referentes ao deslocamento entre o Município do Campus e a cidade do evento. Este auxílio será concedido exclusivamente aos estudantes que não sejam atendidos por transporte disponibilizado pelo Campus.

VALORES DOS AUXÍLIOS

Os valores dos auxílios serão disponibilizados de acordo com a Tabela 1.

 

CRONOGRAMA

As propostas deverão ser solicitadas pelo (a) estudante por meio do SIGAA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento.

Os resultados das solicitações serão divulgados no site e nos quadros de aviso/murais do Campus, bem como será dada ampla publicidade nos meios de comunicação da instituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de solicitação no SIGAA.

As solicitações deverão ser realizadas no SIGAA no período de 25 de agosto a 30 de agosto de 2022.

Acesse aqui o Edital PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS TÉCNICO–CIENTÍFICOS, ESPORTIVOS E CULTURAIS - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 04/2022 CAMPUS CASTANHAL

ERRATA 02 (31/08/2022)

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