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ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL - IVS - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 01/2023

  • Publicado: Terça, 25 de Abril de 2023, 17h43
  • Última atualização em Segunda, 24 de Julho de 2023, 14h06

O Diretor Geral do Campus Castanhal, nomeado pela Portaria n° 1748/2019/GAB, publicada no D.O.U em 01 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital para inscrições e normas que regem a solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, as Resoluções nº 07/2020/CONSUP/IFPA, nº 08/2020/CONSUP/IFPA e a Instrução Normativa nº 01/2023/PROEN, para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais e EAD, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus ou Comissão de Assistência Estudantil.

O edital de solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) tem por objeto analisar a condição de vulnerabilidade social do/a estudante com o objetivo de permitir a inscrição em editais de concessão de auxílios da assistência estudantil, conforme previstos pela Resolução nº 08/2020/CONSUP, e/ou editais destinados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que utilizem o IVS como critério de acesso exclusivo ou associado.

Público-alvo

Estudantes de cursos técnicos de nível médio e superiores de graduação com matrícula regular, que não possuem IVS Válido cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

Índice de Vulnerabilidade Social – IVS

O IVS é uma expressão quantitativa de análise composta de variáveis que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade social do/a estudante.

Vulnerabilidade Social é apreendida como processos de exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação, como situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social.

IVS pode ser solicitado por todo/a estudante regularmente matriculado/a em cursos do IFPA com renda bruta per capita familiar de até um salário-mínimo e meio, em situação de vulnerabilidade social que comprometa a sua condição de permanência e êxito no curso.

O cálculo do IVS implica, prioritariamente, em análise documental e, se necessário, entrevista social e/ou visita domiciliar.

Quando necessário, a critério do assistente social, em substituição ao IVS, será utilizado o Parecer Social.

O Parecer Social é um documento sigiloso emitido por assistente social e respaldado por estudo social que considera vários aspectos da vida do/a estudante e de sua família, tais como, condições sociais de renda, de pertencimento social, contexto comunitário, acesso a serviços, presença de violências e drogadição, redes de apoio, exposição à situações de risco, ou seja, dados objetivos e subjetivos que englobam a composição familiar, os fatores de proteção e os agravantes sociais.

Para compor o cálculo do IVS serão utilizadas variáveis que serão analisadas a partir da documentação apresentada, classificadas em Documentação Obrigatória (documentação básica e documentação para comprovação de renda), cuja comprovação é obrigatória, sendo elas: Renda Bruta Familiar per capita, Educação, Moradia, Ocupação, Trabalho e Emprego; e Documentação para comprovação de variáveis específicas, cuja comprovação é facultada, porém, sua ausência implica na não pontuação da variável, sendo elas: Oriundo de outra localidade; Saúde e Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.

Renda Bruta Familiar per capita: se caracteriza pela soma da totalidade dos rendimentos (brutos) obtidos pela unidade familiar, incluso o/a estudante, dividida pelo número de membros da unidade familiar.

Educação: considera-se somente a origem escolar pública do/a estudante, sendo que: a) Para cursos FIC será considerada a origem escolar da escolaridade exigida para ingresso no curso. b) Para os demais cursos será considerada a origem escolar do nível imediatamente anterior ao nível do curso em que está matriculado/a.

Composição Familiar: é caracterizada pelas faixas etárias e as condições familiares específicas, sendo elas: Família Monoparental e Unipessoal, conceituadas abaixo: a) Família Monoparental: é aquela formada por apenas a mãe, o pai ou o responsável legal e seus dependentes financeiros, ou seja, terá somente a presença de um/a responsável pelo sustento, educação e criação dos dependentes. b) Família Unipessoal: é aquela caracterizada por qualquer pessoa morando sozinha sendo responsável pela manutenção de sua subsistência.

Ocupação, Trabalho e Emprego: é caracterizada pelas condições de desempregado/a e trabalhador informal, computado por membro da família, considerando:

  1. a) Desempregado/a: consideram-se aquelas pessoas que não desenvolvem nenhuma atividade remunerada (trabalho), mas estão à procura de emprego.
  2. b) Trabalho informal: é caracterizado como a prática de uma determinada atividade econômica sem que haja registros oficiais, por exemplo, assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), emissão de notas fiscais, algum tipo de contribuição e contrato social de empresa ou qualquer outra segurança para o/a trabalhador/a prevista em legislações trabalhistas.

Moradia: consideram-se condições e o local de moradia do domicílio familiar e o fato de o/a estudante ser oriundo/a de outra localidade, ou seja, se encontrar fora do domicílio familiar em razão da distância entre o mesmo e o Campus do IFPA em que está matriculado/a ou por questões relacionadas ao seu acesso ao Campus.

Saúde: considera-se a pessoa com doença grave e/ou transtorno mental e/ou pessoa com deficiência e/ou necessidades específicas, computado por membro da família.

Transporte: considera-se a distância e o meio de transporte utilizado no deslocamento do/a estudante no percurso entre a residência e o Campus do IFPA em que está matriculado/a.

Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal: considera-se a família que possui inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal.

As análises das solicitações do Índice de Vulnerabilidade Social serão realizadas, exclusivamente, por assistente social.

Validade do IVS

O Índice de Vulnerabilidade Social terá validade de 03 (três) anos.

Será considerado válido o último IVS solicitado pelo/a estudante, deferido e vigente, considerando o mês e o ano.

Será considerado IVS inválido quando da expiração da validade, da não reavaliação quando necessária, do indeferimento por ausência deliberada de apresentação de documentos, por extrapolar o limite de renda e por inconsistência de informações.

Solicitação do IVS

Para Solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social, o/a estudante deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGAA) no perfil do aluno através do endereço e cumprir as seguintes etapas para realizar a solicitação:

Primeira Etapa – Adesão ao Cadastro Único

Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.

Segunda Etapa – Solicitação de IVS

Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”.

Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após clicar em “Cadastrar”.

Terceira Etapa – Anexar Comprovantes

O/a estudante deverá anexar no Sistema os documentos, conforme os itens6.6 e 6.7 do Edital. O/a estudante pode anexar os documentos logo após concluir a solicitação do IVS, ou posteriormente, respeitando o período de inscrição determinado no Edital.

No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG.

Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando logo abaixo na página sob o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página.

Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA.

Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA.

Em caso de dúvidas consultar o Guia de Orientação aos Estudantes para Solicitação de IVS e o vídeo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) disponível no site do castanhal.ifpa.edu.br;

Documentação para inscrição

Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no SIGAA.

Caso seja verificada a AUSÊNCIA de documentação obrigatória (documentação básica e/ou documentação para comprovação de renda), a solicitação do/a estudante será imediatamente INDEFERIDA, cabendo-lhe o direito de impetrar recurso e anexar a documentação pendente no sistema para nova análise.

A apresentação de documentos ilegíveis, incorretos, rasurados, incompletos e/ou desatualizados implicará no indeferimento, cabendo recurso e a anexação dos documentos corretos no sistema.

A falta de documentação para comprovação de variáveis específicas não é motivo para indeferimento da solicitação do/a estudante, no entanto, a respectiva pontuação não será considerada na análise do IVS.

A anexação da documentação no SIGAA é de responsabilidade exclusiva do/a estudante.

Documentação Obrigatória

Documentação para comprovação de variáveis específicas

 

A divulgação do Resultado Preliminar e Final do IVS será feita no site do Campus conforme Cronograma constante no Anexo I. 7.2

O/a estudante que obtiver o resultado de IVS Inválido poderá se dirigir ao Setor de Assistência Estudantil para, individualmente, obter informações sobre o motivo da invalidação do seu IVS.

Interposição de Recurso

O/a estudante que obtiver o resultado de IVS Inválido poderá interpor recurso, através de requerimento próprio (Anexo X), no prazo de 10 dias úteis a contar da divulgação do Resultado Preliminar.

O Requerimento de Recurso deverá ser entregue no Setor de Assistência Estudantil do Campus, localizado no bloco A, no horário de 8 às 12 e das 13 às 17 horas e/ou encaminhado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Será aceito recurso para complementação de documentos faltantes indicados para a realização da análise do IVS.

Os documentos faltantes, obrigatoriamente, deverão ser anexados no SIGAA no período de interposição de recursos, conforme Cronograma constante no Anexo I. 8.4.

Não caberá recurso para o/a estudante que, durante o período de inscrição, não anexar nenhuma documentação dentre as elencadas nos itens 6.6 e 6.7.

2ª ERRATA - CRONOGRAMA - Publicado em 13/07/2023

3ª ERRATA - CRONOGRAMA - Publicado em 24/07/2023

Resultado Preliminar - Publicado em 24/07/2023

 Acesse aquiÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL - IVS - EDITAL INSTITUCIONAL Nº 01/2023

 

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