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ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL - IVS - EDITAL INSTITUCIONAL N.º 01/2022

  • Publicado: Segunda, 28 de Março de 2022, 11h15
  • Última atualização em Segunda, 30 de Mai de 2022, 18h02

O Diretor Geral em Exercício do Campus Castanhal, Luis André Luz Barbas, nomeado pela Portaria n° 2017/2019/GAB, publicada no D.O.U em 13 de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital para inscrições e normas que regem a solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, a Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, as Resoluções nº 07/2020/CONSUP/IFPA, nº 08/2020/CONSUP/IFPA e a Instrução Normativa nº 01/2021/PROEN, para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais e EAD, para o ano de 2022, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus.

Do objeto

O edital de solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) tem por objeto analisar a condição de vulnerabilidade social do (da) estudante com o objetivo de permitir a inscrição em editais de concessão de auxílios da assistência estudantil, conforme previstos pela Resolução nº 08/2020/CONSUP, e/ou editais destinados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que utilizem o IVS como critério de acesso exclusivo ou associado.

Do Índice de Vulnerabilidade Social - IVS

O IVS é uma expressão quantitativa de análise composta de variáveis que juntas caracterizam a situação de vulnerabilidade social do (a) estudante. Vulnerabilidade Social é apreendida como processos de exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação, como situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivorelacionais e de pertencimento social. O IVS pode ser solicitado por todo (a) estudante matriculado (a) em cursos do IFPA com renda per capita bruta de até um salário mínimo e meio, em situação de vulnerabilidade social que comprometa a sua condição de permanência e êxito no curso. O cálculo do IVS implica em análise documental e, se necessário, entrevista social e/ou visita domiciliar. Quando necessário, em substituição ao IVS, será utilizado o Parecer Social. O Parecer Social será aplicado quando o número de integrantes da família for superior a dez (10) membros e/ou a partir de situações observadas durante a análise de agravantes sociais. O Parecer Social é um documento sigiloso emitido por assistente social e respaldado por estudo social que considera vários aspectos da vida do (a) estudante e de sua família, tais como, condições sociais de renda, de pertencimento social, contexto comunitário, acesso a serviços, presença de violências e drogadição, redes de apoio, exposição à situações de risco, ou seja, dados objetivos e subjetivos que englobam a composição familiar, os fatores de proteção e os agravantes sociais. 

Para fins de equivalência ao IVS, será atribuída pontuação ao (a) estudante cujo valor é igual ao máximo valor de IVS. Para compor o IVS serão utilizadas variáveis que, obrigatoriamente, devem ser comprovadas, sendo elas: Renda Bruta per capita, Educação, Composição Familiar, Ocupação, Trabalho e Emprego, Moradia, Saúde, Transporte e Beneficiário de Programas Sociais, conforme segue: Renda Bruta per capita: se caracteriza pela soma da totalidade dos rendimentos (brutos) obtidos pela unidade familiar, incluso o (a) estudante, dividida pelo número de membros da unidade familiar. Considera faixas de renda entre 0 (zero) e 1,5 (um e meio) salários-mínimos per capita. Educação: considera-se somente a origem escolar pública do (a) estudante, sendo que: a) Para cursos FIC será considerada a origem escolar da escolaridade exigida para ingresso no curso. b) Para os demais cursos será considerada a origem escolar do nível imediatamente anterior ao nível do curso em que está matriculado (a).

Composição Familiar: é caracterizada pelas faixas etárias e as condições familiares específicas, sendo elas: família monoparental e unipessoal, conceituadas abaixo: a) Família Monoparental: é formada por apenas a mãe, o pai ou o responsável legal e seus dependentes financeiros, ou seja, terá somente a presença de um responsável pelo sustento, educação e criação dos dependentes. b) Família Unipessoal: é caracterizada por qualquer pessoa morando sozinha sendo responsável pela manutenção de sua subsistência.

Ocupação, Trabalho e Emprego: é caracterizada pelas condições de desempregado e trabalhador informal, computado por membro da família, considerando: a) Desempregado: considera-se aquelas pessoas que não desenvolvem nenhuma atividade remunerada (trabalho), mas estão à procura de emprego. b) Trabalho informal: é caracterizado como a prática de uma determinada atividade econômica sem que haja registros oficiais, por exemplo, assinatura da carteira de trabalho, emissão de notas fiscais, algum tipo de contribuição e contrato social de empresa ou qualquer outra segurança para o trabalhador prevista em legislações trabalhistas.

Moradia: considera-se condições de moradia do (da) estudante o fato de ser oriundo (a) de outro município, residir agregado, residir em imóvel cedido, alugado ou financiado, se a residência se localiza em área rural ou de rio e se está em condição de acolhimento institucional/recluso.

Saúde: considera-se o (a) portador (a) de doença grave e/ou transtorno mental e/ou pessoa com deficiência e/ou necessidades específicas, computado por membro da família.

Transporte: considera-se a distância e o tipo de transporte utilizado no deslocamento do (a) estudante no percurso entre a residência e o Campus do IFPA em que estámatriculado (a).

Beneficiário de Programas Sociais: considera-se a inscrição da família em programas sociais Municipais, Estaduais ou Federais.

As análises das solicitações do Índice de Vulnerabilidade Social serão realizadas, exclusivamente, por assistente social.

O período para análise das solicitações de IVS será de até 60 (sessenta) dias.

Da validade do IVS

O Índice de Vulnerabilidade Social terá validade de 02 (dois) anos. Será considerado válido o último IVS solicitado pelo (a) estudante, deferido e vigente, considerando o mês e o ano. Será considerado IVS inválido quando da expiração da validade, da não reavaliação quando necessária, do indeferimento por ausência deliberada de apresentação de documentos, por extrapolar o limite de renda e por inconsistência de informações.

Da Solicitação do IVS

Será considerado solicitante todo (a) estudante que apresentar os requisitos e entregar a devida documentação conforme prazos estabelecidos neste Edital no Anexo I. 4.2. Para Solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social, o (a) estudante deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGAA) no perfil do aluno através do endereço <https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico> e cumprir as seguintes etapas para a realizar a solicitação:

Primeira Etapa – Adesão ao Cadastro Único

a) Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.

Segunda Etapa – Solicitação de IVS

a) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”. B) Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após clicar em “Cadastrar”.

Terceira Etapa – Anexar Comprovantes

a) O (a) estudante deverá anexar no Sistema os documentos para inscrição, conforme o item 5 do Edital.

O (a) estudante pode anexar os documentos logo após concluir a solicitação do IVS, ou posteriormente, respeitando o período de inscrição determinado no Edital.

b) No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG.

c) Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando logo abaixo na página sob o título.

Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA.

Em caso de dúvidas consultar o Guia de Orientações aos Estudantes para Solicitação do IVS e o vídeo Índice de Vulnerabilidade Social disponível no site do Campus www.castanhal.ifpa.edu.br.

“Lista de Comprovantes”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página.

Da Documentação

Todos os documentos obrigatórios exigidos devem ser digitalizados e anexados, conforme o Anexo II.

A anexação da documentação comprobatória no SIGAA é de responsabilidade exclusiva do (a) estudante.

Da Divulgação dos Resultados e Recursos

A publicação do IVS será feita no site do Campus conforme Cronograma constante Anexo I.

A divulgação do resultado do IVS será feita no site do Campus conforme Cronograma constante no Anexo I.

O resultado conterá: matrícula, valor do IVS, data de validade do IVS, situação do IVS, se válido ou inválido e motivo de ser considerado inválido.

O (a) estudante que obtiver o resultado de IVS Inválido após análise poderá interpor recurso anexando no SIGAA, no período definido no Cronograma constante no Anexo I, o Requerimento de Recurso (Anexo IX).

Será aceito recurso para complementação de documentos faltantes indicados para a realização da análise do IVS.

Não caberá recurso para o (a) estudante que não anexou nenhuma documentação durante o período de inscrição.

A publicação da análise do recurso será feita conforme Cronograma constante no Anexo I no site do Campus.

Das Disposições Finais

O (a) estudante que fornecer informações para fins do Índice de Vulnerabilidade Social tem garantia de total sigilo das documentações e informações prestadas à Assistência Estudantil do IFPA.

Denúncias sobre declaração de informações inverídicas ou de omissão nas informações declaradas serão acolhidas por meio da Ouvidoria do IFPA e serão averiguadas.

A inscrição do (a) estudante implica a tácita aceitação pelo (a) mesmo (a) das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais ou em outros documentos que vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IFPA sobre as quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

É de responsabilidade exclusiva do (a) estudante acompanhar a publicação e a divulgação nos murais do Campus, na internet e no site institucional.

Em até 01 (um) dia útil, a contar da publicação, qualquer estudante poderá impugnar este Edital.

A solicitação de impugnação deverá conter, além da identificação do (a) solicitante, com nome completo, RG, e-mail e telefone para contato, todas as informações pertinentes ao pedido de impugnação, com apresentação de prova documental, salvo comprovada impossibilidade, além de ampla fundamentação legal.

A impugnação deverá ser realizada de forma eletrônica ao Setor de Assistência Estudantil do Campus, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Caberá ao Setor de Assistência Estudantil do Campus, subsidiado pelo Departamento de Assuntos Estudantis da PROEN, analisar o pedido de impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil a contar da data de recebimento.

O resultado do pedido de impugnação será publicado no site do IFPA no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento da impugnação.

As solicitações de impugnação não suspenderão os prazos previstos no Edital.

A suspensão das regras deste edital será medida excepcional e deverá ser decidida pela Próreitoria de Ensino.

Caso o (a) solicitante se utilize de informações falsas para impugnar o Edital poderá responder penal, civil e administrativamente.

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado por motivo de interesse público sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão tratados pelo Setor de Assistência Estudantil do Campus, respeitadas as legislações pertinentes e as normas do IFPA para a assistência estudantil. E em segunda instância pela Pró-reitoria de Ensino.

Castanhal (PA), 28 de março de 2022.

Luis André Luz Barbas

Diretor (a) Geral em Exercício Campus Castanhal do IFPA

Portaria n° 2017/2019 GAB/REITORIA

Baixe aqui o EDITAL INSTITUCIONAL N.º 01/2022 - ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL - IVS 

GUIA DE ORIENTAÇÃO AOS ESTUDANTES PARA SOLICITAÇÃO DE IVS

 

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