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Diretoria Geral

Publicado: Sexta, 06 de Mai de 2022, 10h15 | Última atualização em Sexta, 26 de Janeiro de 2024, 20h23 | Acessos: 637

A Direção Geral compreende a linha hierárquica da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará na condição de Autarquia federal abrange as atividades inerentes de planejamento, orientação, coordenação e controle, no mais alto nível da hierarquia administrativa do Campus, com vistas a formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos.

ATIVIDADES RELACIONADAS:

I.Planejamento, coordenação e supervisão de todas as atividades do Campus de acordo com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFPA.

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR:

I.Administrar, gerir, coordenar e superintender as atividades do Campus, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFPA;

II. Representar o Campus legalmente em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais, dentro dos limites estatutários, regimentais e delegações do Reitor, em consonância com os princípios, as finalidades e os objetivos do IFPA;

III. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas dos órgãos superiores do IFPA, zelando pela imagem da Instituição;

IV.Promover a construção/revisão de documentos tais como: O Projeto Político Pedagógico do Campus, os Projetos Pedagógicos de Cursos, o Plano de Desenvolvimento do Campus, o Relatório Anual do Campus, e encaminhá-lo ao Conselho Diretor e sequencialmente ao Conselho Superior para aprovação;

V.Encaminhar as informações do Campus para composição do Relatório de Gestão e prestação de contas do IFPA;

VI.Exercer, no âmbito do Campus, o poder disciplinar, na forma prevista nos ordenamentos jurídicos vigentes;

VII. Propor ao Conselho Diretor e sequencialmente ao Conselho Superior para aprovação da estrutura organizacional com suas descrições, atividades e atribuições dos respectivos gestores que compõem o Campus;

VIII. Indicar ao Reitor os nomes para os cargos de direção e funções gratificadas do Campus;

IX. Possibilitar o contínuo aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo e a melhoria dos recursos físicos e de infraestrutura do Campus;

X. Exercer, por delegação, a função de ordenador de despesas;

XI. Assistir a Reitoria em assuntos pertinentes ao Campus;

XII. Articular-se com a Reitoria, com vistas ao desenvolvimento das atividades do Campus;

XIII. Emitir normas complementares que regulem as atividades no âmbito das competências do Campus;

XIV. Presidir os atos de colação de grau em todos os cursos e a entrega de diplomas, títulos honoríficos e prêmios, sempre que designado por portaria específica do Reitor do IFPA;

XV. Convocar eleições de acordo com previsões regimentais para designação de representantes discentes, docentes e servidores técnico-administrativos nos órgãos integrantes da administração da Instituição;

XVI. Aplicar a pena de desligamento a integrantes do corpo discente;

XVII. Conferir graus, diplomas, certificados acadêmicos e títulos honoríficos;

XVIII. Exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de Diretor Geral;

XIX. Divulgar no Campus, as informações relevantes para seu funcionamento; e cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior do IFPA.

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