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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTA E NÃO BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET AGRONOMIA

  • Publicado: Terça, 13 de Setembro de 2022, 17h28
  • Última atualização em Terça, 27 de Setembro de 2022, 19h29
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTA E NÃO BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET AGRONOMIA

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ - IFPA, por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, Portaria n° 343 de 24 de abril de 2013 e Portaria MEC nº 976 de 27 de julho de 2010 (republicada no DOU em 31 de outubro de2013), torna público o presente Edital que dispõe sobre o Processo de Seleção de Estudantes do Curso de Agronomia do IFPA Campus Castanhal para serem integrados ao Programa de Educação Tutorial – PET Agronomia. 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Regulamentado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e pelas Portarias MEC nº 3.385, de 29 de setembro de 2005, e nº 1.632, de 25 de setembro de 2006, o Programa de Educação Tutorial (PET) foi criado para apoiar atividades acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão. Formado por grupos tutoriais de aprendizagem, o PET propicia aos alunos participantes a realização de atividades extracurriculares que complementem a formação acadêmica do estudante e atendam às necessidades do próprio curso de graduação.

O PET Agronomia do IFPA – Campus Castanhal iniciou suas atividades em 07 de dezembro de 2010 e, desde então, vem desenvolvendo diversas atividades que contemplam a tríade ensino, pesquisa e extensão junto aos acadêmicos dos cursos de agronomia, em cooperação com os acadêmicos dos cursos de tecnologia em aquicultura, Engenharia de Alimentos, técnico em agropecuária (integrado e subsequente), técnico em meio ambiente e técnico em florestas, além daqueles que figuram a comunidade externa à Instituição.

O Presente edital pretende realizar seleção de 10 (dez) estudantes/bolsistas do Curso de Agronomia do IFPA Campus Castanhal para o preenchimento de 04 (quatro) vaga para estudante Bolsista e 06 (seis) vagas para estudantes Não Bolsistas com ingresso de diferentes semestres do curso de Agronomia.

DOS DEVERES

São deveres do estudante bolsista:

Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Manter bom rendimento no curso de graduação;

Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

Publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo.

Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista, e terá, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

DO PÚBLICO-ALVO

Estudantes do curso de Bacharelado em Agronomia do Campus Castanhal do IFPA, das turmas de 2019 (5º semestre), 2020 (4º semestre) 2021 (3º semestre) regularmente matriculados no curso.

DAS VAGAS OFERTADAS

04 (Quatro) vagas para categoria Bolsista, com remuneração mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para ampla concorrência dos estudantes das turmas 2019, 2020, 2021 do curso de Agronomia do IFPA Campus Castanhal;

6 (seis) vagas para categoria não bolsista, sem remuneração, que serão distribuídas pelas turmas previstas no item 3.1, da seguinte forma: 02 (duas) vagas para a turma de 2019, 02 (duas) vagas para a turma de 2020 e 02 (duas) vagas paras a turma 2021.

Em caso de não preenchimento das vagas de não bolsista de acordo com a distribuição prevista no item 4.2, as mesmas serão distribuídas para estudantes aprovados com melhor pontuação nas demais turmas;

As vagas deverão ser preenchidas por pelo menos 50% de mulheres das turmas conforme o item 3.1.

Em caso de não preenchimento de pelo menos 50% de mulheres, as vagas serão destinadas aos homens com melhor colocação na classificação.

PERÍODO DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

O período de desenvolvimento das atividades dos estudantes bolsista e não bolsistas será de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação anual, de acordo com avaliação realizada pelo Tutor do PET.

A renovação do não bolsista será avaliada com base no cumprimento dos compromissos estabelecidos no termo de compromisso e na execução das atividades do planejamento anual, em conformidade com o disposto na Portaria n° 343 de 24 de abril de 2013 e Portaria MEC nº 976 de 27 de julho de 2010 (republicada no DOU em 31 de outubro de 2013).

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser realizadas no período previsto no cronograma constante no item 11 deste edital, de forma on line a partir do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Não haverá cobrança de inscrição neste processo seletivo.

As inscrições deverão ser realizadas mediante envio pelo E-mail descrito no Item 6.1. dos seguintes documentos:

Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, disponível como Anexo deste Edital ou no Site do IFPA;

Histórico Escolar do curso de graduação constando o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) do estudante;

Curriculum Lattes (atualizado nos últimos seis meses).

A inscrição do candidato será homologada mediante a entrega de todos os documentos citados acima, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma previsto no item 11. 6.5.

Não serão aceitos documentos após o prazo de inscrição. A falta de documentos ou informações resultará no indeferimento do pedido de inscrição. 6.6. No ato do envio dos documentos, o candidato deverá receber um e-mail confirmando sua inscrição.

DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Estar regularmente matriculado no curso de Agronomia do IFPA campus Castanhal, do período do 3º (terceiro) ao 7º (sétimo) semestre.

Ter o Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 6,0 (seis).

Não acumular bolsas (exceto bolsas de auxílio/permanência).

Ter disponibilidade de tempo mínimo de 20 horas semanais para dedicação ao programa.

Ter dedicação exclusiva ao Programa PET Agronomia e suas atividades definidas no Planejamento anual do Programa.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo terá duas etapas:

Análise dos documentos do estudante (IRA) e Curriculum Lattes, com peso 01 (um);

Entrevista (E) com peso 02 (dois), em que a nota final será a média aritmética das notas dos avaliadores.

O candidato que não comparecer à entrevista no horário publicado, conforme divulgado no Cronograma, será automaticamente desclassificado deste certame. 8.2. Será calculada uma média ponderada para atribuição da nota do candidato, que será calculada a partir da seguinte fórmula: MÉDIA FINAL = (nota IRA x 1) + (média aritmética da E x 2)/3.

A avaliação de todas as etapas do processo seletivo será realizada por uma comissão de avaliação composta por servidores do IFPA Campus Castanhal, da seguinte forma: 8.3.1 Tutor do PET Agronomia (presidente da comissão);

Coordenadora do Curso de Agronomia;

Docente do curso de Agronomia, indicado pelo tutor e aprovado pelo Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento (CLAA) do PET Agronomia.

A análise dos documentos do candidato considerará os seguintes documentos obrigatórios: ficha de inscrição, Curriculum Lattes atualizado e Histórico escolar contendo o Índice de Rendimento Acadêmico - IRA (Peso 1), e terá caráter classificatório.

As entrevistas com os candidatos (Peso 2) ocorrerão no período previsto no cronograma constante no item 11 deste edital e terão caráter eliminatório e classificatório. 8.6. A ordem das entrevistas obedecerá ao sorteio dos nomes dos candidatos inscritos.

O sorteio será feito às 8h30min do dia previsto em cronograma, pelo tutor com a presença dos candidatos.

A Comissão de Avaliação analisará nos candidatos as seguintes características: objetivos e perspectivas enquanto petiano, disponibilidade de tempo, proatividade, facilidade de comunicação, iniciativa, senso crítico, história de vida e acadêmica, habilidade para trabalhar em grupo e conhecimentos básicos sobre o Programa de Educação Tutorial-PET Agronomia, considerando o Manual de Orientações Básicas do PET (Ficha de Avaliação da Entrevista constante no Anexo I deste edital). 8.8. Estará automaticamente desclassificado o candidato que faltar à entrevista. 8.9. O manual de Orientações Básicas do PET está disponível no site do PET no IFPA: http://proen.ifpa.edu.br/pet.

DO RESULTADO

O candidato poderá apresentar solicitar a impugnação de termos do edital, com as devidas justificativas, no prazo previsto no cronograma do item 11 deste Edital, exclusivamente pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Os pedidos de impugnação de termos do edital serão analisados pela Comissão Avaliadora e, caso considerados pertinentes, ensejarão a publicação de errata.

O candidato que queira contestar o resultado preliminar do processo seletivo poderá interpor recurso, apresentando as justificativas pertinentes, dentro do prazo estabelecido no cronograma constante no item 11.

O recurso deverá ser apresentado em formato de requerimento protocolado no PET Agronomia do IFPA Campus Castanhal, localizado no Bloco C do referido campus, e dirigido ao tutor do PET Agronomia.

Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo.

O resultado do recurso será divulgado no quadro de aviso e na Sala do PET Agronomia, localizado no Bloco C do IFPA Campus Castanhal, aos interessados, juntamente com o resultado final, conforme previsto no cronograma constante no item 11.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição dos candidatos implica na aceitação integral dos termos deste Edital.

Assume-se que todos os candidatos inscritos estão cientes e de acordo com as normas descritas neste edital.

Prescreve o direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer no prazo estabelecido no cronograma constante no item 11.

Não terão efeito de recurso as impugnações feitas por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, desobrigando o grupo PET Agronomia do preenchimento total das mesmas. Se as vagas não forem totalmente preenchidas, o processo seletivo será reaberto.

A banca avaliadora é soberana nesse processo de seleção.

Os casos omissos serão decididos pela CLAA do PET Agronomia do IFPA e, em última instância pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPA.

Acesse aqui o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTA E NÃO BOLSISTAS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL – PET AGRONOMIA

Ficha de inscrição

Lista de homologados 

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